Artigo 28 - Lei nº 5.988 / 1973

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Dos direitos morais do autorLEI REVOGADA

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Art. 28. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. LEI REVOGADA
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Lei:Lei nº 5.988   Art.:art-28  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REUTILIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DANOS MORAIS. 1- Ação ajuizada em 6/1/1998. Recurso especial interposto em 17/3/2009 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se o uso não autorizado, pelo recorrido, de projeto arquitetônico de autoria do recorrente, elaborado em razão de vínculo de contrato de trabalho entre eles existente, enseja reparação por danos patrimoniais e compensação por danos morais. 3- O acórdão recorrido pronunciou-se de maneira a abordar os aspectos fundamentais ...
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circunstância que afasta a pretensão de reparação por danos patrimoniais fundamentada no uso não autorizado da obra por um dos sujeitos da relação. 5- Todavia, conquanto o empregador detenha a cotitularidade dos direitos patrimoniais sobre a obra, os direitos morais - caracterizados por sua inalienabilidade e irrenunciabilidade (art. 28 da Lei 5.988/73) - pertencem exclusivamente ao autor. 6- Deve o recorrente, portanto, ser compensado pelo dano moral experimentado, bem como deve ser divulgada a identidade do autor do projeto arquitetônico, nos termos do art. 126 da Lei 5.988/73. 7- Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1165407/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017)
Acórdão em PROPRIEDADE INDUSTRIAL | 14/08/2017
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 Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração

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