Artigo 17 - Lei nº 5.988 / 1973

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Do registro das obras intelectuais

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Avisos
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade. Avisos
§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo. Avisos
§ 3º Não se enquadrando a obra nas entidades nomeadas neste artigo, o registro poderá ser feito no Conselho Nacional de Direito Autoral. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei nº 5.988   Art.art-17  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTORIA DE OBRA MUSICAL. (...) TOCADA AO INÍCIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A COBRAR: "TRECHO MUSICAL PARA O SISTEMA CHAMADA A COBRAR". JINGLE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A legitimidade da parte é uma das condições da ação, a ser aferida in status assertiones, ou seja, de acordo com a narrativa formulada na petição inicial, independentemente da efetiva demonstração ...
+94 PALAVRAS
...
ação por ausência de interesse de agir na presente demanda, pois não há necessidade e nem utilidade no provimento jurisdicional declaratório deduzido na inicial, de ser o promovente o autor da obra musical "chamada a cobrar", já devidamente registrada em seu nome, sem contestação. 4. Na hipótese, não há sentido algum na declaração postulada na ação, porquanto o direito pleiteado pelo autor já faz parte do seu patrimônio subjetivo. 5. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no REsp n. 1.626.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJEN de 4/12/2024.)
04/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTORIA DE OBRA MUSICAL. (...) TOCADA AO INÍCIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A COBRAR: "TRECHO MUSICAL PARA O SISTEMA CHAMADA A COBRAR". JINGLE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A legitimidade da parte é uma das condições da ação, a ser aferida in status assertiones, ou seja, de acordo com a narrativa formulada na petição inicial, independentemente da efetiva demonstração ...
+94 PALAVRAS
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ação por ausência de interesse de agir na presente demanda, pois não há necessidade e nem utilidade no provimento jurisdicional declaratório deduzido na inicial, de ser o promovente o autor da obra musical "chamada a cobrar", já devidamente registrada em seu nome, sem contestação. 4. Na hipótese, não há sentido algum na declaração postulada na ação, porquanto o direito pleiteado pelo autor já faz parte do seu patrimônio subjetivo. 5. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no REsp n. 1.626.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJEN de 4/12/2024.)
04/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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