Lei de Falências (DEL7661/1945)

Artigo 186 - Lei de Falências / 1945

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Dos crimes falimentaresLEI REVOGADA

Art. 186. Será punido o devedor com detenção, de seis meses a três anos, quando concorrer com a falência algum dos seguintes fatos: LEI REVOGADA
I - gastos pessoais, ou de família, manifestamente excessivos em relação ao seu cabedal; LEI REVOGADA
II - despesas gerais do negócio ou da emprêsa injustificáveis, por sua natureza ou vulto, em relação ao capital, ao gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas; LEI REVOGADA
III - emprêgo de meios ruinosos para obter recursos e retardar a declaração da falência, como vendas, nos seis meses a ela anteriores, por menos do preço corrente, ou a sucessiva reforma de títulos de crédito; LEI REVOGADA
IV - abuso de responsabilidade de mero favor; LEI REVOGADA
V - prejuízos vultosos em operações arriscadas, inclusive jogos de Bôlsa; LEI REVOGADA
VI - inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa; LEI REVOGADA
VII - falta de apresentação do balanço, dentro de sessenta dias após à data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Fica isento da pena nos casos dos ns. VI e VII dêste artigo, o devedor que, a critério do juiz da falência, tiver instrução insuficiente e explorar comércio exíguo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

Lei:Lei de Falências   Art.:art-186  

STF


EMENTA:  
DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA ITÁLIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE FALÊNCIA FRAUDULENTA E FALÊNCIA SIMPLES. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. CAUSAS NÃO IMPEDITIVAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO PARCIAL. I - O extraditando é condenado em três sentenças penais definitivas pela prática dos delitos de falência fraudulenta e falência simples, conforme o Decreto Régio n. 267/1942, da Itália, estabelece em seus arts. 216 e 217. II ...
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extraditando não é brasileiro nato ou naturalizado, inexistindo informações de que seja declarado juridicamente como refugiado ou que responda a processo no Brasil pelos mesmos fatos. As infrações penais atribuídas ao extraditando são desvestidas de qualquer natureza ideológica, constituindo delitos comuns, insuscetíveis de julgamento perante tribunais de exceção no Estado requerente, não se configurando o óbice à extradição disposto no art. 82, VII, da Lei n. 13.445/2017. V - Pedido de extradição parcialmente deferido, condicionada a entrega aos compromissos do art. 96 da Lei 13.445/2017. (STF, Ext 1561, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
Acórdão em Extradição | 01/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. INCLUSÃO COMO CORRESPONSÁVEL NA PRÓPRIA CDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL POR PRESCRIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A execução fiscal versa sobre contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não recolhidas, ensejando enquadramento, em tese, na figura penal de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal), e suscitando responsabilidade tributária de sócios-administradores por infração à legislação, nos termos do artigo 135, III, ...
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executados, tão somente a manutenção no polo passivo, dado que já haviam sido inclusos como corresponsáveis na própria CDA, sem que se cogite, portanto, de prazo prescricional para tal efeito.5. Embora requerida manutenção no polo passivo do executado (...), a decisão agravada determinou a respectiva exclusão, assim como a de (...) por terem falecido antes do ajuizamento da execução fiscal, impedindo, assim, redirecionamento ao espólio. Tal fundamento e decisão não foram impugnados no recurso, cujas razões, neste ponto, estão dissociados da decisão agravada.6. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, provido.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5019357-50.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/10/2023, DJEN DATA: 18/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE ILICITUDE. RESP 1.201.993/SP. DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA POR MEIO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. RETRATAÇÃO NEGATIVA.1. No julgamento do REsp n. 1.201.993/SP (Tema 444), sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser considerada a data do ato ilícito para fins de contagem da prescrição para redirecionamento da execução fiscal aos sócios.2. O acórdão proferido por este Tribunal decidiu pela manutenção da decisão agravada, ao fundamento do decurso do prazo de 05 (cinco) anos para a citação dos referidos sócios. Restou consignado que os ...
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ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual. In casu, a citação da pessoa jurídica ocorreu em 28/11/1994, ao passo que até a sentença recorrida (15/08/2008), que extinguiu a execução fiscal, não havia pedido de citação/inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.4. Ademais, não houve posterior dissolução irregular da empresa a propiciar o redirecionamento da execução aos sócios, porquanto a dissolução deu-se em virtude de processo de falência, encerrado por sentença em 13/04/2007.5. Retratação negativa. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005049-79.2005.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 25/08/2023, Intimação via sistema DATA: 29/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/08/2023
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Arts.. 200 ... 201  - Título seguinte
 Das disposições especiais

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