CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 168-A - Código Penal / 1940

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DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art. 168 oculto » exibir Artigo

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1 ºNas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2 ºÉ extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3 ºÉ facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 4º A faculdade prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 168-A

Lei:CP   Art.:art-168a  

TRF-3


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. crimes de apropriação indébita PREVIDENCIÁRIA (cp, ART. 168-A, § 1º, I) e SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Cp, ART. 337-A, III). NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, EM PARCELA DOS FATOS IMPUTADOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA UMA DAS ACUSADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA ...
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pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consoante o art. 44, I, do Código Penal (pena privativa de liberdade aplicada superior a quatro anos).8. Ausência de fixação, na condenação das acusadas, de valor mínimo para reparação do dano (CPP, art. 387, IV), ante a ausência de pedido do Ministério Público Federal na denúncia.9. Apelações provida e parcialmente providas. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do réu. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000723-50.2017.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 29/08/2022, DJEN DATA: 01/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL E PROCESSO PENAL. crimes de apropriação indébita PREVIDENCIÁRIA (cp, ART. 168-A, § 1º, I) e SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Cp, ART. 337-A, III). NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, EM PARCELA DOS FATOS IMPUTADOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA UMA DAS ACUSADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA ...
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pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consoante o art. 44, I, do Código Penal (pena privativa de liberdade aplicada superior a quatro anos).8. Ausência de fixação, na condenação das acusadas, de valor mínimo para reparação do dano (CPP, art. 387, IV), ante a ausência de pedido do Ministério Público Federal na denúncia.9. Apelações provida e parcialmente providas. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do réu. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004656-81.2009.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 29/08/2022, DJEN DATA: 01/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 288 DO CP. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.850/2013. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 711 DO STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.1. O paciente, juntamente com mais dois agentes, foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no art. 288, do Código Penal, caput; artigo 168-A do Código Penal e artigo 1º, inciso I...
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do Código Penal, de modo que ausentes os requisitos estatuídos no artigo 41 do Código de Processo Penal em relação a este ponto da acusação.7. Nada impede que, após outros trabalhos de investigação, pode-se ter configurado eventual delito de quadrilha.8. Ação penal trancada quanto ao crime do art. 288 do Código Penal, devendo o feito ter seu regular prosseguimento quanto aos demais delitos pelos quais o paciente foi denunciado.9. Ordem concedida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5023916-21.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 30/11/2021, Intimação via sistema DATA: 01/12/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 01/12/2021
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