Lei de Falências (DEL7661/1945)

Artigo 189 - Lei de Falências / 1945

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Dos crimes falimentaresLEI REVOGADA

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Art. 189. Será punido com reclusão de um a três anos: LEI REVOGADA
I - qualquer pessoa, inclusive o falido, que ocultar ou desviar bens da massa; LEI REVOGADA
II - quem quer que, por si ou interposta pessoa, ou por procurador, apresentar, na falência ou na concordata preventiva, declarações ou reclamações falsas, ou juntar a elas títulos falsos ou simulados; LEI REVOGADA
III - o devedor que reconhecer como verdadeiros créditos falsos ou simulados; LEI REVOGADA
IV - o síndico que der informações, pareceres ou extratos dos livres do falido inexatos ou falsos, ou que apresentar exposição ou relatórios contrários à verdade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

Lei:Lei de Falências   Art.:art-189  

TJ-PR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, HAJA VISTA A DESCONSIDERAÇÃO DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 189 DO DL 7.661/1945. ARGUMENTO REJEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TERCEIRO QUE, IGUAL À CRIMINAL, DEVE SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA, EM OBSERVÂNCIA À GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ADEMAIS, QUANTO A SUPOSTA RESPONSABILIDADE DA MULHER PELAS DÍVIDAS DO MARIDO FALIDO, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. QUESTÃO NÃO TRATADA NO RECURSO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR, ADEMAIS, QUE DETERMINARA A PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DA MULHER. INEXISTÊNCIA, ENFIM, DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 18ª C.Cível - 0038161-29.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 02.02.2022)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO | 02/02/2022

STF


EMENTA:  
DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA ITÁLIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE FALÊNCIA FRAUDULENTA E FALÊNCIA SIMPLES. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. CAUSAS NÃO IMPEDITIVAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO PARCIAL. I - O extraditando é condenado em três sentenças penais definitivas pela prática dos delitos de falência fraudulenta e falência simples, conforme o Decreto Régio n. 267/1942, da Itália, estabelece em seus arts. 216 e 217. II ...
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extraditando não é brasileiro nato ou naturalizado, inexistindo informações de que seja declarado juridicamente como refugiado ou que responda a processo no Brasil pelos mesmos fatos. As infrações penais atribuídas ao extraditando são desvestidas de qualquer natureza ideológica, constituindo delitos comuns, insuscetíveis de julgamento perante tribunais de exceção no Estado requerente, não se configurando o óbice à extradição disposto no art. 82, VII, da Lei n. 13.445/2017. V - Pedido de extradição parcialmente deferido, condicionada a entrega aos compromissos do art. 96 da Lei 13.445/2017. (STF, Ext 1561, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
Acórdão em Extradição | 01/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 - Preliminares de nulidade da sentença afastadas. 2 - A certidão de dívida ativa traz os dados do Processo Administrativo que ampara sua emissão, os fundamentos legais dos débitos executados, bem como a sua natureza, o período das dívidas, a disposição legal pertinente, juros de mora e encargos legais. 3 - A responsabilidade das embargantes foi reconhecida em decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº. 0044162.95.2007.4.03.6182, cujos efeitos foram estendidos para as demais ...
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, I, do Código Tributário Nacional). 7 - Além do envolvimento diversas empresas vinculadas que desenvolviam atividades complementares, observou-se também a participação direta ou indireta e o controle acionário de membros da família "Azevedo", com muitas evidências de que se tratava de um grupo econômico de fato, com confusão patrimonial entre os bens das empresas e controle gerencial. 8 - A Fazenda Nacional demonstra nos autos a atuação das empresas envolvidas na formação do grupo econômico, no sentido de que a atividade configuradora do fato gerador beneficiou as demais sociedades componentes do grupo, vez que exerciam atividades correlatas. 9 - Recurso de apelação desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0026474-47.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/02/2024
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