Temas Repetitivos do STJ

Tema 103 - Temas Repetitivos do STJ

VER EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Temas 1 ... 102 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 103 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Tese Firmada: Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.

Anotações Nugep: Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Temas 104 ... 1.092 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 103

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-103  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8006078-24.2021.8.05.0000.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: HIPOLITO CALCADOS LTDA - ME Advogado(s): NELSON (...) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NEGA SEGUIMENTO. TEMAS 103 E 104/STJ. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.O exame do presente agravo interno deve se restringir a averiguar se há similitude fática entre o caso tratado nos autos e o paradigma aplicado. 2.A matéria em questão referente à presunção de responsabilidade do representante da pessoa jurídica cujo nome consta da CDA, é idêntica à matéria examinada pela Corte Superior na sistemática do recurso repetitivo (REsp. nº. 1.104.900/ES – TEMAS 103 e 104), com julgamento definitivo de mérito. 3.Agravo interno não provido.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8006078-24.2021.8.05.0000.2.AgIntCiv, de Salvador, em que figuram como agravante, Hipolito Calçados LDA - ME, como agravado, Estado da Bahia.   ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO Ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8006078-24.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 23/10/2023)
Acórdão em Agravo | 23/10/2023
DETALHES PDF COPIAR

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA 103/STJ. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRIBUNAL DE ORIGEM. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e ratificada pelo atual diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC...
« (+168 PALAVRAS) »
...
óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado.4. Na espécie, no tocante ao capítulo autônomo relativo à fixação de honorários advocatícios, as razões de agravo interno deixaram de refutar todos os fundamentos utilizados pelo decisum para negar provimento ao agravo, motivo pelo qual aplicável o Enunciado Sumular 182/STJ, nesse particular, por haver a parte agravante incorrido nas situações acima descritas.5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.461.206/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 16/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ÔNUS DO EXECUTADO. TESES JURÍDICAS FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.110.925/SP E 1.104.900/ES. TEMAS 108/STJ E 103/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.110.925/SP, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, firmou tese jurídica em relação ao Tema 108/STJ, no sentido de que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida ...
« (+81 PALAVRAS) »
...
do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". 3. Caso em que a rejeição da alegação de ausência de demonstração da responsabilidade da parte executada observou as referidas teses jurídicas adotadas pelo STJ. 4. Evidenciado, no caso examinado, que o Juiz relegou a análise da prescrição para momento posterior à manifestação da parte contrária, não se conhece do agravo de instrumento nesse particular, ficando também prejudicado o exame da alegação de iliquidez das certidões de Dívida Ativa fundada na prescrição dos créditos tributários nelas inseridos. 5. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (TRF-1, AG 1028581-37.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 25/12/2023 PAG PJe 25/12/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :