Art. 134 oculto » exibir Artigo
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 135
Decisões selecionadas sobre o Artigo 135
STJ
01/10/2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.550 - ES. (...)"APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVlDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO COTISTA DESLIGADO DA PESSOA JURÍDICA. INCIDENTE ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1) Consoante o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, não se admite que a execução fiscal seja direcionada contra o sócio na hipótese em que evidenciado que ele, à época do fato gerador, não detinha poderes de direção ou gerência e, logo, ;era incapaz de praticar os atos que permitem a sua responsabilização pela dívida tributária da sociedade, previstos no caput do art. 135 do Código Tributário Nacional. 2) É adequada a utilização da exceção de pré-executividade quando ilegitimidade passiva do sócio já encontra-se comprovada dé plano e documentalmente, sem a necessidade de posterior dilação probatória. 3) Recurso desprovido" (...)" (STJ, AgInt no AREsp 273.612/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 23/03/2018). Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 20 de setembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora (STJ - AREsp: 1364550 ES 2018/0239924-2, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: DJ 01/10/2018)
TRF-5
29/09/2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART 124 DO CTN. EXISTÊNCIA DE INTERESSE COMUM. PARTE ABOSLUTAMENTE INCAPAZ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a solidariedade tributária decorrente da constatação da existência de grupo econômico entre empresas não é suficiente para ensejar a responsabilidade solidária por tributo, sendo necessária a existência de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN. 2. Na hipótese, à época do vencimento dos tributos cobrados, a agravante era menor de idade e, como tal, absolutamente incapaz, não detendo poder de administração na empresa executada, tampouco interesse na situação que deu ensejo ao fato gerador do tributo perseguido. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 5ª Região, 4ª Turma, julgado em 29.09.2015, AGTR142526/PE)