CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

CTN / 1966 - Disposição Geral

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Disposição Geral

Art. 128.

Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Arts.. 129 ... 133  - Seção seguinte
 Responsabilidade dos Sucessores

Responsabilidade Tributária (Seções neste Capítulo) :