CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 134 - CTN / 1966

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Responsabilidade de Terceiros

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Art. 135 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 134

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema - Tributário
Tributário 16/12/2022
O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

LeiCTN   Art.art-134  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DA PARTE NÃO COMPROVADA. MICROEMPRESA. REGISTRO DE DISTRATO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART 134, VII, DO CTN. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto objetivando a extinção de execução fiscal por suposta incapacidade processual devido à dissolução da empresa ...
+69 PALAVRAS
...
demonstrar a eventual insuficiência do patrimônio recebido por ocasião da liquidação para, em tese, poder se exonerar da responsabilidade pelos débitos exequendos. Neste diapasão, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 1.737.677/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019; AgInt no REsp n. 1.737.621/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 27/2/2019). III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.194.026/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
07/05/2025 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DA PARTE NÃO COMPROVADA. MICROEMPRESA. REGISTRO DE DISTRATO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART 134, VII, DO CTN. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto objetivando a extinção de execução fiscal por suposta incapacidade processual devido à dissolução da empresa ...
+69 PALAVRAS
...
demonstrar a eventual insuficiência do patrimônio recebido por ocasião da liquidação para, em tese, poder se exonerar da responsabilidade pelos débitos exequendos. Neste diapasão, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 1.737.677/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019; AgInt no REsp n. 1.737.621/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 27/2/2019). III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.194.026/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
07/05/2025 • Acórdão em TRIBUTÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 136 ... 138  - Seção seguinte
 Responsabilidade por Infrações

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