CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 292 - Código Civil / 2002

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DA CESSÃO DE CRÉDITO

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Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 292

LeiCC   Art.art-292  

STF


ACÓRDÃO
PRECATÓRIO – CRÉDITO – CESSÃO – NATUREZA. A cessão de crédito não implica alteração da natureza. (STF, RE 631537, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
03/06/2020 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO E VALOR DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que manteve sentença de procedência em ação de reintegração de posse, com majoração de honorários, sendo suscitados óbices de admissibilidade nas contrarrazões, inclusive incidência de súmulas e deficiência de fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração ...
+733 PALAVRAS
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Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2185019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 2/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 398786/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2207935/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023; STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula n. 284. (STJ, REsp n. 2.088.980/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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