CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 115 - CPC / 2015

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DO LITISCONSÓRCIO

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Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 115

Lei:CPC   Art.:art-115  
30/04/2020 STF Acórdão

/ DF - DISTRITO FEDERAL

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ QUANTO AO JUÍZO RESCINDENDO. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. HIPÓTESE DE NECESSÁRIO REJULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 974, CPC/15. OPORTUNIDADE DE SUPRIR A OMISSÃO. REGULARIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. PEDIDO QUE SE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A faltante citação no processo principal de litisconsorte que sofra diretamente ...
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do Código de Processo Civil. 3. In casu, o mandado de segurança tramitou sem a citação do ora requerente, que deveria integrar a lide no polo passivo, tendo em vista o impacto da decisão em sua situação jurídica. 4. A extinção sem resolução do mérito do mandado de segurança pela ausência de citação do litisconsorte é incabível, de modo que o rejulgamento do mérito é medida que se impõe no afã de perfectibilizar o contraditório, nos termos do art. 974, do Código de Processo Civil (AO 851, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 16/4/2004). 5. Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para rescindir o acórdão e proceder ao novo julgamento de mérito. (STF, AR 2640, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
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26/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIO. NULIDADE. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. A parte autora olvidou-se de requerer a citação dos litisconsortes passivos necessário, filhos do falecido e companheira. Atentou-se contra a regra prevista no artigo 47, caput e § único, do Código de Processo Civil/1973, e mantida no artigo 115, § único do novo Código de Processo Civil, pois, caso deferido o benefício da autora desde o óbito (mera hipótese, à evidência), caberá cogitar-se do desconto no valor do benefício dos outros beneficiários, na forma dos artigos 77, caput, e 115, II, da LBPS. Matéria preliminar parcialmente provida. Apelação do INSS provida. Prejudicada a apelação da parte autora. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001686-39.2022.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 24/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
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15/12/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Atos Administrativos

EMENTA:  
Ação anulatória - Querela Nullitatis - Ação de desapropriação indireta que tramitou sem a participação de um dos coproprietários no polo passivo - Cabimento da ação anulatória - Vício de validade do processo - Litisconsorte ativo necessário - Artigo 114 do Código de Processo Civil - Nulidade decretada - Violação do contraditório - Artigo 115 do Código de Processo Civil - Sentença de procedência mantida - Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1000742-35.2022.8.26.0358; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)
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