CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 557 - Código Civil / 2002

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Da Revogação da Doação

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Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 557

LeiCC   Art.art-557  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOGATÓRIA DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A revogação de doação por ingratidão pressupõe a prova de que os atos imputados ao donatário se revestem de natureza grave, "como os enumerados nos incisos dos arts. 1183 do Código Civil de 1916 e 557 do Código Civil de 2002 (atentado contra a vida, crime de homicídio ...
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doador correspondeu alguma contrapartida da donatária. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, obstado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1205728/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)
27/11/2017 • Acórdão em IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ
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TRF-3


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXCUÇÃO. CONTRATO NÃO REGISTRADO. FRAUDE NÃO RECONHECIDA. RAÕES DISSOCIADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. 1. Inicialmente, ressalto que o recurso de apelação da parte autora diz respeito ao não provimento do seu pedido de inexistência de fraude à execução. Contudo, a sentença foi de procedência do pedido formulado com a liberação da penhora. 2. Assim, verifica-se que as razões recursais encontram-se desconexas com o decisum, inexistindo impugnação específica ...
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sucumbência. 5. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelas despesas dele decorrentes, mesmo que não vencido, uma vez que poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária. 6. Dessa forma, o ônus de sucumbência deve ser invertido em desfavor da parte autora, a qual também arcará com os honorários advocatícios, mantidos os valores fixados na sentença. 7. Apelação da União a que se dá provimento. Apelação da parte autora a que não se conhece. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000096-67.2022.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 25/11/2022, DJEN DATA: 30/11/2022)
30/11/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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