A revogação da doação é cabível nos casos de ingratidão ou por descumprimento do encargo. Os casos de ingratidão são previstos no Art. 557 do CC e ocorre: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. Difere-se dos casos de anulação da doação que ocorre nos casos de vício de consentimento, incapacidade ou outra nulidade do ato jurídico em que o modelo é distinto.
Legislação
Jurisprudência
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