CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.314 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.314

Lei:CC   Art.:art-1314  
30/03/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Condomínio

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Cobrança - Locação a terceiros de imóvel sobre o qual as partes exercem conjuntamente o usufruto, sendo a nua-propriedade do filho comum delas - Pretensão da apelante em receber 50% do aluguel que vem sendo integralmente revertido em proveito do apelado - Sentença de procedência, com condenação do apelado ao repasse de 50% dos aluguéis recebidos, a contar da sua citação nos autos (24.09.2018) - Insurgência da apelante, buscando o ressarcimento da integralidade dos valores auferidos pelo apelado com a locação, desde a data de celebração do contrato de aluguel, no ano de 2013 - Acolhimento em parte - Caso concreto que versa sobre o ressarcimento dos aluguéis recebidos com exclusividade pelo apelado, em relação a bem imóvel comum, locado a terceiros - Fixação do termo ...
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mostra pertinente - Pretensão inicial que vem fundada na regra que veda o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), e no que estabelece o art. 1.314 do Código Civil - Considerando que a apelante tinha conhecimento da locação desde a data em que iniciada, afinal, a inquilina é a sua irmã, conclui-se que a pretensão de repasse dos valores auferidos pelo apelado em data anterior aos 03 anos que antecederam ao ajuizamento desta demanda (02.05.2018), está prescrita - Sentença reformada para estabelecer como termo inicial do ressarcimento de 50% dos aluguéis auferidos pelo apelado, o mês de junho de 2015 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1004362-14.2018.8.26.0320; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2020; Data de Registro: 30/03/2020)
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05/03/2024 TJ-PB Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL (198)

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PARTILHA DE BENS. INDIVISIBILIDADE DO DIREITO À PROPRIEDADE E POSSE DA HERANÇA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO CO-HERDEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.314 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL OBJETO DE HERENÇA E MEAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUEL DEVIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO QUINHÃO HEREDITÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Enquanto não realizada a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio, nos termos do art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil.2. Pretendendo a autora, com base no art. 1.314 do Código Civil, receber valores correspondentes à sua fração ideal do imóvel cujos direitos lhe foram transmitidos por herança, há de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação.3. Conquanto tenha julgado procedente o pedido autoral, no sentido de condenar o apelante ao pagamento de alugueis em favor da apelada, o Juízo deixou consignado, no próprio dispositivo, que tal pagamento deveria ocorrer na proporção do quinhão hereditário, o que, por óbvio, depende do desfecho da ação de inventário. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, negando-lhe provimento. (TJ-PB, 0849642-96.2018.8.15.2001, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 05/03/2024)
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12/05/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Condomínio

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Insurgência contra r. sentença parcial que indeferiu a inicial em relação ao pedido de despejo. Não acolhimento. Inexistência de relação locativa. Imóvel em condomínio. Acordo que prevê possibilidade de despejo. Nulidade da cláusula por ilegalidade (art. 166, II, CC). Afronta aos artigos 1.314 e 1.228, ambos do Código Civil. Valor da indenização pela fruição exclusiva do bem comum que é passível de arbitramento, pelo juízo, não havendo constituição em mora (art. 397, CC). Falta de interesse de agir evidenciada. Precedente desta C. Câmara. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2078341-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022)
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