CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 464 - CPC / 2015

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Da Prova Pericial

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável.
§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
§ 4 º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 464

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória  - Geral
Geral Há 8 dias

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória 

Entenda a diferença das provas e momento adequado para juntar ao processo. Veja como os Tribunais decidem sobre o tema em 2024.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 464

TRT-6   31/01/2024
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. O § 2º do art. 195, da CLT, estabelece que a verificação do grau de insalubridade ou periculosidade presente no local de trabalho incumbe ao perito, cuja indicação deve ser feita pelo juízo de instrução. A decisão que não determinou a realização da perícia para apurar o grau de insalubridade no ambiente de trabalho do autor violou o princípio do devido processo legal, bem como o disposto nos artigos 195, § 2º, da CLT, 156 do CPC e o teor da Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SDI-I do Colendo TST. Recurso patronal parcialmente provido. (TRT-6; Processo: 0000788-19.2022.5.06.0012; Relator(a). RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA; Órgão Julgador: Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura; Data: 31/01/2024)

TJ-RS   28/02/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS DE MATERIAIS. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS MEDIANTE EXIBIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SUA AQUISIÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE EXTENSA PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA COM ESTEIO EM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Colhe-se dos autos que a ora embargante ajuizou ação declaratória n. 010/1.06.0011792-0, no ano de 2006, contra o Município de Caxias do Sul, obtendo provimento judicial declarando seu direito de deduzir da base de cálculo do ISS os valores dos materiais empregados nos serviços de concretagem. (...). 3. A perícia tem cabimento quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, nos termos do art. 156, caput, do CPC, é dizer, o fato a ser provado deve exigir conhecimento especial de técnico, conforme inc. I do art. 464 do mesmo diploma. Assim, o perito pode contribuir com sua percepção ou juízo técnicos. (...). Nessa direção, contraditória a decisão que, ao mesmo tempo em que indefere a produção de prova pericial, desqualifica a prova documental sem permitir sua complementação e julga improcedente a demanda por deficiência do conjunto probatório. Outrossim, a descrição dos valores como "aleatórios" pelo Juízo a quo não pode afastar a possibilidade de expert emitir juízo técnico sobre a questão, ainda que a sua conclusão seja pela insuficiência de elementos probatórios para seu juízo técnico definitivo. Assim, no caso em tela, houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial em conjugação com a improcedência da demanda com base na ausência de elementos probatórios suficientes. Por conseguinte, embora a perícia - frise-se - não vincule o julgador, há de se garantir o direito da parte a produzir prova capaz de comprovar o seu pleito e de convencer o juízo. Dessarte, o indeferimento da prova pericial importa na necessidade de desconstituir a sentença, com vistas a possibilitar a produção probatória, sob pena de caracterização do cerceamento de defesa. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50040500220178210010, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 28-02-2024)

TJ-RJ   12/04/2024
Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenizatória. Cobranças indevidas encaminhadas à autora. Negativação de nome. Autora que alega nunca ter mantido qualquer negócio com a empresa demandada. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa arguida, diante da não realização de perícia, deferida nos autos. A dispensa da prova pericial contida no art. 472 do CPC somente se dá em situações excepcionais, a depender de fundamentação judicial específica, por ser exceção à regra do art. 156 do CPC. Produção de prova pericial que se mostra imprescindível. Acerto das razões recursais. Vício no julgamento prematuro, sem a produção de prova requerida e deferida. Nomeação de perito, pelo Juízo, e em seguida, sentença prolatada. SENTENÇA ANULADA, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para realização de prova pericial. Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, POR VIDEOCONFERENCIA, DO DR. OTAVIO AURELIO TAMER, PELO APELADO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0019028-64.2019.8.19.0007, Relator(a): DES. SIRLEY ABREU BIONDI , Publicado em: 12/04/2024)

TJ-MS   04/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO STJ - RELEVÂNCIA DA PROVA PARA O CASO CONCRETO - CONSIGNADA - MATÉRIA TÉCNICA QUE DEPENDE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO - SOFTWARE - GARANTIA DE AMPLA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE AGRAVANTE A FIM DE POSSIBILITAR A COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - RECURSO PROVIDO. 1. Cabimento do recurso a respeito da produção de prova. Recentemente o e. STJ entendeu que, genericamente, "a decisão que indefere prova [pericial] mercê de deter cunho decisório, contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de defesa". (AgInt no AREsp n. 2.092.655/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.) 2. Art. 156 do CPC: O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. 3. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade e legalidade, sendo permitida a prova em contrário, a ônus da parte autora, casos em que poderá valer-se da prova pericial, notadamente quanto ao preenchimento dos requisitos do edital de licitação relativos à contratação de softwares, o que impõe conhecimento técnico. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1401464-30.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Ary Raghiant Neto, j: 03/04/2024, p: 04/04/2024)


TRF-4   11/02/2019
EMENTA:ADMINISTRATIVO. MILITAR SEM ESTABILIDADE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO MILITAR. DOENÇA SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COM RECEBIMENTO DO SOLDO. ENCOSTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. 1. A concessão de reforma ao militar temporário ou sem estabilidade acometido de moléstia incapacitante apenas para o serviço militar depende da comprovação de nexo de causalidade entre a doença e o serviço castrense. Entendimento do STJ (EREsp nº 1.123.371/RS, Relator do Acórdão Ministro Mauro Campbell; data da decisão: 05/09/2018). O mesmo raciocínio se aplica em relação à reintegração do militar para tratamento de saúde com o recebimento do soldo pois, nessas condições, a superveniência de incapacidade permanente ensejaria a reforma do militar. 2. Situação em que é rejeitado o pedido de reintegração da parte para tratamento de saúde com o recebimento do soldo, devendo apenas permanecer vinculada à Organização Militar para tratamento de saúde na condição de encostado, pois: a) o autor era aluno matriculado na Escola de Sargentos das Armas - ESA, sem estabilidade; b) a incapacidade é apenas para o serviço ativo militar, e não para as demais atividades laborativas civis; e c) a doença não tem relação de causa e efeito com a atividade militar. 3. Independentemente de o autor haver, à época, optado por arcar com as despesas do tratamento da doença eclodida durante a prestação do serviço militar, a própria União reconhece que a parte deveria permanecer vinculada à Organização Militar para tratamento de saúde, na condição de encostado, o que obriga a União a ressarcir o autor das despesas que teve com o tratamento de saúde no período em que esteve desligado do Exército. 4. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos. (TRF4, AC 5005109-33.2016.4.04.7102, QUARTA TURMA, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 11/02/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 464

Arts.. 481 ... 484  - Seção seguinte
 Da Inspeção Judicial

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :