CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.642 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no Inciso I do art. 1.647;
II - administrar os bens próprios;
III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;
IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos Incisos III e IV do art. 1.647;
V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;
VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.642

LeiCC   Art.art-1642  

TJ-BA


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0089885-75.2021.8.05.0001 RECORRENTE: (...) RECORRIDO: PATRIMONIAL FOLHA LTDA E RADIOFACE  RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA     RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COELBA. PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR TOTAL A SER EXECUTADO QUE SE APRESENTA EXCESSIVO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVANDO QUE A MULTA DIÁRIA FOI FIXADA EM VALOR DESPROPORCIONAL COM A OBRIGAÇÃO. O VALOR DA MULTA DEVE ATENDER AOS ...
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ineficácia total da garantia em tais casos.   Ante o exposto, VOTO no sentido de CONFERIR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto para reformar a sentença recorrida e declarar a nulidade total da fiança prestada no contrato de locação, em razão da ausência de outorga uxória, extinguindo-se a execução em relação aos Recorrentes.   Determinar a imediata liberação dos valores e dos bens penhorados.   Sem custas processuais e honorários advocatícios.   ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0089885-75.2021.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 29/04/2025)
29/04/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento e inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução opostos em 2020, em execução iniciada em 1981 fundada em contrato de crédito com hipoteca, ...
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e 1.022; CC, arts. 366, 819, 839, 1.642, VI, e 1.647, III. (STJ, AREsp n. 2.319.568/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 1.653 ... 1.657  - Capítulo seguinte
 DO PACTO ANTENUPCIAL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :