CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 839 - Código Civil / 2002

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Da Extinção da Fiança

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Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 839

LeiCC   Art.art-839  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento e inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução opostos em 2020, em execução iniciada em 1981 fundada em contrato de crédito com hipoteca, ...
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e 1.022; CC, arts. 366, 819, 839, 1.642, VI, e 1.647, III. (STJ, AREsp n. 2.319.568/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de Cédula de Crédito Bancário, mantendo a legitimidade passiva dos avalistas, a validade do título executivo e das cláusulas contratuais, e indeferindo a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) a legitimidade passiva dos sócios avalistas após a retirada da sociedade e a validade do aval/fiança em Cédula ...
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e II, e 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.002.445/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.08.2015; STJ, Súmula 393; TRF4, AC 5001981-20.2021.4.04.7105, 4ª Turma, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 31.08.2022. (TRF-4, AG 5020496-39.2025.4.04.0000, , Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Julgado em: 23/09/2025)
24/09/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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