CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 837 - Código Civil / 2002

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Da Extinção da Fiança

Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 837

Lei:CC   Art.:art-837  

TJ-SC


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EMBARGADA - CONFISSÃO - CPC, ART. 385, § 1º - EXEGESE - INTIMAÇÃO PESSOAL E ADVERTÊNCIA SOBRE A PENA - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA REPRIMENDA Consoante disciplina do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, só há falar em aplicação da confissão "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar ...
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postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor" (REsp n. 1.111.270/PR, Min. Marco Buzzi). Dessarte, não evidenciada a má-fé da parte exequente ao demandar valor objeto de confissão de dívida sem o devido decote de parcela já quitada, ou mesmo na cobrança de valores a maior amparados nos instrumentos firmados entre as partes, não há falar em dedução/restituição dessas quantias na forma dobrada. JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO DE 1% AO MÊS - MULTA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO - INCIDÊNCIA CONJUNTA SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - CONTAGEM APARTADA SOBRE O DÉBITO "'Os encargos de mora devem incidir apenas sobre o montante da dívida, sob pena de onerar duplamente o consumidor'  (TJSC: AC n. 0307646-75.2016.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 3/5/2018). 'Os juros moratórios decorrem da lei e estão mesmo limitados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme o disposto no artigo 406 do Código Civil e no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, bem ainda a orientação encontrada na súmula n. 379 do Superior Tribunal de Justiça (Apelação Cível n. 2015.043614-6, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-7-2015)' (AC n. 0307240-83.2018.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 1º/8/2019)" (AC n. 0009181-34.2012.8.24.0075, Des. Selso de Oliveira). (TJSC, Apelação n. 0010250-24.2012.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2021)
Acórdão em Apelação | 11/05/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. BENESSE MANTIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOJA EM SHOPPING CENTER.  ACORDO DE PARCELAMENTO E DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FIRMADO POR UM DOS FIADORES. INADIMPLEMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE OUTRO FIADOR. RENÚNCIA BENEFÍCIO DE ORDEM. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. MANTIDO.  EXTINÇÃO DA DÍVIDA E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEVIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo 489, §1°, inciso IV...
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transação realizada, mas do contrato de locação, assinado por ambas as partes, que possui regulamentação clara no Código Civil. 7. A dívida paga por um dos fiadores não desobriga os demais do dever de ressarcir o que pagou o débito, inclusive o fiador que não anuiu com o termo de transação, visto que todos os fiadores renunciaram contratualmente aos benefícios previstos nos artigos 827, 835 e 837 do Código Civil, razão pela qual se deve declarar a validade do débito e do cumprimento de sentença e, por conseguinte, ter-se regular prosseguimento do feito e dos atos executórios. 8. Preliminar rejeitada. 9. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1755824, 00234937520168070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 06/10/2023)
Acórdão em 198 | 06/10/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.  1. CERCEAMENTO DE DEFESA. AVENTADA AUSÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTRATOS ANTERIORES AO PACTO OBJETO DA EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AJUSTES ANTERIORES APRESENTADOS QUE DEMONSTRARAM QUE A PARTE EMBARGANTE PRESTOU FIANÇA SOMENTE NO CONTRATO EXEQUENDO E NÃO PARTICIPOU DOS PACTOS PRETÉRITOS. ADEMAIS, VEDAÇÃO AO FIADOR DE DISCUTIR A ORIGEM DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 837, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA ESCORREITA. 2. DEFENDIDO JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUBSISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA MORATÓRIA, IOF E TARIFA BANCÁRIA. PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS NOS EMBARGOS. VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE (ART. 141 E 492, CAPUT, AMBOS DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, EIS QUE TAIS PLEITOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES.  3. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N. 1573573/RJ, RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 04/04/2017).  RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0303082-28.2018.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 04-04-2024)
Acórdão em Apelação | 04/04/2024
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