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Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
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Petição comentada
Notificação - exoneração do Fiador
CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos casos do Art. 12, §2º da Lei do Inquilinato e nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)
Petição comentada
CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11129096)
Petição comentada
Se a ação for cumulada com cobrança, incluir também no polo passivo os fiadores. EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança. Locação para fins não residenciais. Decisão agravada que indeferiu o pleito do fiador para sua exclusão do feito. Recurso da fiadora que não merece prosperar. Locatário e fiador que respondem de maneira solidária pelas obrigações derivadas de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em havendo cláusula contratual que define a obrigação até a efetiva entrega das chaves. Cláusula contratual de nº 12 que é expressa nesse sentido. Inteligência do artigo 39 da Lei 8245/91. Fiador que não comprovou o envio de notificação extrajudicial aos locadores, nos termos do artigo 835 do Código Civil c./c. o artigo 40, inciso X, da Lei 8245/91. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116164-77.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 835
Súmulas e OJs que citam Artigo 835
STJ Súmula 656 do STJ
SÚMULA
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
(Súmula n. 656, Segunda Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
16/11/2022 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA