CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 835 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

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Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 836 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 835

Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp

Petições comentadas sobre Artigo 835

Petição comentada

Notificação - exoneração do Fiador

CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos casos do Art. 12, §2º da Lei do Inquilinato e nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)
Petição comentada

Ação de Exoneração de Fiador

CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11129096)
Petição comentada

Ação de Despejo - Atualizada

Se a ação for cumulada com cobrança, incluir também no polo passivo os fiadores. EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança. Locação para fins não residenciais. Decisão agravada que indeferiu o pleito do fiador para sua exclusão do feito. Recurso da fiadora que não merece prosperar. Locatário e fiador que respondem de maneira solidária pelas obrigações derivadas de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em havendo cláusula contratual que define a obrigação até a efetiva entrega das chaves. Cláusula contratual de nº 12 que é expressa nesse sentido. Inteligência do artigo 39 da Lei 8245/91. Fiador que não comprovou o envio de notificação extrajudicial aos locadores, nos termos do artigo 835 do Código Civil c./c. o artigo 40, inciso X, da Lei 8245/91. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116164-77.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 835


Súmulas e OJs que citam Artigo 835

LeiCC   Art.art-835  

STJ Súmula 656 do STJ


SÚMULA
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (Súmula n. 656, Segunda Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
16/11/2022 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 835

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 Da Extinção da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :