Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 40 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das garantias locatícias

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Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
I - morte do fiador;
II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;
IV - exoneração do fiador;
V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
VI - desaparecimento dos bens móveis;
VII - desapropriação ou alienação do imóvel.
VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;
IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei.
X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-40  
Publicado em: 25/09/2019 TJ-RS Acórdão

Apelação - Locação de Imóvel

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LOCATÁRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPRESA RECUPERANDA. MÉRITO. VENDA DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA PELO CO-OBRIGADO. QUESTÃO QUE NÃO IMPORTA, POR SI SÓ, EXONERAÇÃO DA FIANÇA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DOS LOCADORES PELO FIADOR. HIPÓTESE QUE RESTRINGE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ATÉ O PERÍODO DE 120 DIAS APÓS A FORMALIZAÇÃO. ARTIGO 40 DA LEI DO INQUILINATO. REGRA ESPECÍFICA PREVALENTE SOBRE A REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA, NO PONTO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082441437, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em: 11-09-2019)
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Publicado em: 06/06/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Locação de Imóvel

EMENTA:  
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO C.C. COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO -INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS POR PARTE DA LOCATÁRIA - EXONERAÇÃO DO FIADOR - LOCADORA QUE NÃO COMPROVOU TER NOTIFICADO A LOCATÁRIA PARA APRESENTAR NOVA GARANTIA - ART. 40, X e § ÚNICO, DA LEI 8.245/91 - INFRAÇÃO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Cuidando-se de contrato de locação por escrito, não confirmada a dispensa do pagamento dos aluguéis e encargos seja por qualquer motivo, devidos se mostram os valores perseguidos pelo locador, até porque qualquer alteração quantos aos termos contratuais (como a possibilidade de redução de valores) deveria ser realizada através de aditamento bilateral, o que não foi o caso dos autos; II - Considerando que, diante da exoneração do fiador, a Lei prevê uma faculdade do locador exigir do locatário uma nova garantia no prazo de trinta dias, sob pena de desfazimento da locação e, na hipótese, não consta dos autos qualquer prova de que a parte locatária tenha sido notificada para tanto, não há que se falar em infração contratual nesse sentido. (TJSP;  Apelação Cível 1073989-23.2017.8.26.0100; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019)
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Publicado em: 23/03/2023 STJ Acórdão

VIOLAÇÃO AO ART

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 E 489, §1º, V, CPC. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA FUNDAMENTADAMENTE. PRECEDENTES INVOCADOS. SIMILITUDE AO CASO CONCRETO. MERO INCONFORMISMO. DIALETICIDADE. INOBSERVÃNCIA. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O defeito de fundamentação previsto no art. 489, §1º, ...
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No caso concreto, o recorrente impugnou a aplicação da Súmula 282/STF alegando o prequestionamento de dispositivo que não ensejou a incidência da Súmula. Ausência de impugnação específica.4.A fiança se baseia na confiança entre fiadores e afiançados. Em que pese a parte formal do contrato ser a pessoa jurídica, o motivo que enseja o compromisso assumido pelos fiadores, no caso, é a relação de confiança estabelecida com os sócios. Assim, a jurisprudência desta Corte entende que se justifica a exoneração da fiança, nos casos de alteração do quadro societário, independentemente de outras questões secundárias.5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.943.792/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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