Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 40
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40
TJ-MS Correção Monetária
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MORTE DA INVENTARIANTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - MERA IRREGULARIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO COMUNICADO NOS AUTOS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESENTES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual. Em regra geral, a capacidade que se exige da parte para o processo é a mesma que se reclama para os atos da vida civil, isto é, para a prática dos atos jurídicos de direito material (arts. 5º e 40, CC). Ou seja, "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo" (art. 70, CPC). No caso, a questão não se refere à capacidade de ser parte stricto sensu (afeta aos pressupostos processuais de existência), mas sim à mera representação do espólio, hipótese relacionada aos pressupostos processuais de validade. Assim, passível de regularização no curso do processo, o que foi providenciado.
(TJMS. Apelação Cível n. 0827263-73.2014.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 04/10/2023, p: 06/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
06/10/2023
TJ-SP Locação de Imóvel
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS - Interposições contra sentença que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento e encargos da locação e improcedente a reconvenção. Locação prorrogada por prazo indeterminado. Cobrança de aluguéis. Reconvenção. Locatária que comprovou o pagamento de apenas 4 (quatro) meses de aluguel à Imobiliária, administradora do imóvel. Quantia que deve ser descontada do débito. Valor do aluguel que deve ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a cláusula 3ª do contrato de locação, acrescida dos encargos incidentes, conforme constou da sentença, bem como do pagamento do IPTU. Inviabilidade da condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas. Ausência de prova de má-fé do autor, a ensejar a aplicação do artigo 940 do Código Civil. Fiança. Possibilidade de exoneração da fiança, consoante artigo 835 do Código Civil e artigo 40, inciso X, da Lei de Locações. Fiador que comprovou ter feito por escrito o pedido de exoneração da fiança e entregue ao administrador do imóvel, que confirmou em depoimento pessoal o recebimento do documento. Validade. Fiador que permanecerá sujeito aos efeitos da fiança durante os posteriores cento e vinte dias. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca na ação principal e na reconvenção.
(TJSP; Apelação Cível 1002021-03.2021.8.26.0484; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
03/10/2023
TJ-PE Indenização por Dano Material
EMENTA:
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DESCARGA ELÉTRICA. ESTRUTURA DE FERRO MONTADA PARA DECORAÇÃO CARNAVALESCA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. FALHA NA SEGURANÇA. PRESENÇA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA E DO RESULTADO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Thais (...) (fls. 170/175), em face de sentença proferida pela MMª Juíza de Direito da Central de Agilização Processual da Capital, Dra. (...), que julgou improcedente o pedido inicial formulado nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais, processo nº 0028495-23.2011.8.17.0001, ...
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... 22 da Seção de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça.18. Apelação provida, a fim de condenar o Município do Recife e a Fundação de Cultura da Cidade do Recife ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a incidência de juros e correção monetária nos moldes dos Enunciados Administrativos nºs 06, 12, 17 e 22 da Seção de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 3º, I do CPC.19. Decisão unânime.
(TJPE, Apelação Cível 00028495-23.2011.8.17.0001, Relator(a): Erik de Sousa Dantas Simões, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 18/02/2020, publicado em 02/03/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 53 ... 61
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Das Associações
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DAS PESSOAS JURÍDICAS (Capítulos neste Título) :