CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 40 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 40

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Responsabilidade exclusiva do Autor, Litispendência, Advogado sem procuração, Domicílio do Réu, Perda do objeto - contas prestadas, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Física, Ausência de informações e elementos necessários, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência do periculum in mora, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Princípio da instrumentalidade das formas, Mera concordância, Coisa Julgada, Ilegitimidade ad causam, Exceção do contrato não cumprido, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Contrato de adesão, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Denunciação da lide, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Irreversibilidade da medida, Grupo econômico familiar, Incapacidade processual, Conexão e Juiz prevento, Incapacidade civil, Pedido pelo processo 100% digital, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pedido genérico, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Ausência de Provas, Revelia, Perempção, Incompetência Absoluta, Incompetência, Ilegitimidade ativa, Danos Morais - Mero aborrecimento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Justa causa - citação eletrônica, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência em razão do lugar - Territorial, Coronavírus, Revelia - Réu preso, Direitos indisponíveis, Pessoa Jurídica, Oposição ao processo 100% digital, Suspensão da audiência, Peça Apócrifa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de documentos ou custas, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de benefício ao Autor, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Citação inexistente, Ausência de Provas - Geral, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Reconvenção, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Danos materiais - Perdas e danos, Espólio - inventariante, Provas a produzir, Falsidade documental, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Convenção de arbitragem, Ocorrência da Prescrição, Feriado Local, Despesas com Advogado, Falecimento do Autor, Falta de caução
Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais

Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:CC   Art.:art-40  

TJ-MS Correção Monetária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MORTE DA INVENTARIANTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - MERA IRREGULARIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO COMUNICADO NOS AUTOS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESENTES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual. Em regra geral, a capacidade que se exige da parte para o processo é a mesma que se reclama para os atos da vida civil, isto é, para a prática dos atos jurídicos de direito material (arts. 5º e 40, CC). Ou seja, "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo" (art. 70, CPC). No caso, a questão não se refere à capacidade de ser parte stricto sensu (afeta aos pressupostos processuais de existência), mas sim à mera representação do espólio, hipótese relacionada aos pressupostos processuais de validade. Assim, passível de regularização no curso do processo, o que foi providenciado. (TJMS. Apelação Cível n. 0827263-73.2014.8.12.0001,  Campo Grande,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 04/10/2023, p:  06/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2023

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS - Interposições contra sentença que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento e encargos da locação e improcedente a reconvenção. Locação prorrogada por prazo indeterminado. Cobrança de aluguéis. Reconvenção. Locatária que comprovou o pagamento de apenas 4 (quatro) meses de aluguel à Imobiliária, administradora do imóvel. Quantia que deve ser descontada do débito. Valor do aluguel que deve ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a cláusula 3ª do contrato de locação, acrescida dos encargos incidentes, conforme constou da sentença, bem como do pagamento do IPTU. Inviabilidade da condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas. Ausência de prova de má-fé do autor, a ensejar a aplicação do artigo 940 do Código Civil. Fiança. Possibilidade de exoneração da fiança, consoante artigo 835 do Código Civil e artigo 40, inciso X, da Lei de Locações. Fiador que comprovou ter feito por escrito o pedido de exoneração da fiança e entregue ao administrador do imóvel, que confirmou em depoimento pessoal o recebimento do documento. Validade. Fiador que permanecerá sujeito aos efeitos da fiança durante os posteriores cento e vinte dias. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca na ação principal e na reconvenção. (TJSP;  Apelação Cível 1002021-03.2021.8.26.0484; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/10/2023

TJ-PE Indenização por Dano Material


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DESCARGA ELÉTRICA. ESTRUTURA DE FERRO MONTADA PARA DECORAÇÃO CARNAVALESCA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. FALHA NA SEGURANÇA. PRESENÇA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA E DO RESULTADO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Thais (...) (fls. 170/175), em face de sentença proferida pela MMª Juíza de Direito da Central de Agilização Processual da Capital, Dra. (...), que julgou improcedente o pedido inicial formulado nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais, processo nº 0028495-23.2011.8.17.0001, ...
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22 da Seção de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça.18. Apelação provida, a fim de condenar o Município do Recife e a Fundação de Cultura da Cidade do Recife ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a incidência de juros e correção monetária nos moldes dos Enunciados Administrativos nºs 06, 12, 17 e 22 da Seção de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 3º, I do CPC.19. Decisão unânime. (TJPE, Apelação Cível 00028495-23.2011.8.17.0001, Relator(a): Erik de Sousa Dantas Simões, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 18/02/2020, publicado em 02/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 02/03/2020
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