CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 749 - Código Civil / 2002

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Do Transporte de Coisas

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Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 749

Lei:CC   Art.:art-749  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PERDA DA CARGA. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 749 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MATERIAL. VALOR. Segundo o artigo 749 do Código Civil, "o transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto". Tendo se responsabilizado o transportador pelo traslado da carga, na condição que lhe foi entregue, não pode agora furtar-se à responsabilidade pelas avarias sofridas durante o transporte das mercadorias. Impõe-se, pois, a aplicação do artigo 749 do Código Civil, afastando-se a alegação de culpa concorrente. O valor do ressarcimento deve corresponder ao dos produtos avariados ou perdidos, acrescido do ICMS já recolhido pela empresa contratante, conforme descrito nas notas fiscais. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.553505-7/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, julgamento em 25/02/2021, publicação da súmula em 25/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 25/02/2021

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ARTIGOS 370 E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA. PRODUTOS DANIFICADOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ARTIGO 749...
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e III, do Código de Processo Civil. 17 ? In casu, não se vislumbra, pelos elementos jungidos ao caderno processual, a existência de deslealdade apta a ensejar sua punição nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se falar em condenação da parte recorrente nas penas por litigância de má-fé. 18 ? Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença fustigada parcialmente reformada, apenas para determinar que a parte reclamante efetue a entrega dos produtos danificados a empresa recorrente, sob pena de enriquecimento ilícito, mantendo-se quanto ao mais. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5088116-44.2023.8.09.0007, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 07/08/2023, DJe de 07/08/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 07/08/2023
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TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
Embargos de declaração. Apelação Cível. Ação regressiva. Transporte marítimo de carga. Sub-rogação da seguradora. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Inconformismo da autora. Cláusula de eleição de foro internacional. Inteligência do artigo 25 do CPC. Soberania. Autolimitação da jurisdição do Estado Brasileiro. Mitigação. Competência da autoridade judiciária brasileira na verificação de haver legalidade e eficácia da eleição de foro estrangeiro no negócio jurídico. Hipótese dos autos que, por vícios na formulação de vontade, não afasta aplicação da jurisdição nacional. Avaria de carga transportada e que foi apurada por autoridade brasileira. Obrigação que deveria ser concluída em porto ...
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"A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado". Avarias causadas na mercadoria quando estava sob responsabilidade da transportadora. Inexistência de qualquer prejuízo à ré pela não participação na vistoria realizada na mercadoria. Danos que foram verificados no momento do desembarque, isto é, antes que saísse da esfera de responsabilidade da ré. Direito de regresso da seguradora. Sentença reformada. Sucumbência da ré. Recurso provido. Embargos declaratórios opostos pela ré. Omissão. Contradição. Inocorrência. Caráter infringente do recurso. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1115523-39.2020.8.26.0100; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 30/09/2021
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