CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 25 - CPC / 2015

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DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

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Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.
§ 2º Aplica-se à hipótese do caput o Art. 63, §§ 1º a 4º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiCPC   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE RESILIÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INDICAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO COMO COMPETENTE PARA RESOLVER QUESTÕES AFETAS AO CONTRATO. DECISÃO RECONHECENDO A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRECLUSÃO. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO LEGAL DA MATÉRIA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar ação relativa a contrato internacional com ...
+146 PALAVRAS
...
essa é uma competência relativa, e não absoluta. Nesses termos, eventual decisão a respeito do tema estará sujeita à preclusão pro judicato. 6. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, alterações das normas jurídicas relativas à competência apenas serão relevantes quando suprimirem o órgão judiciário ou quando alterarem a competência absoluta, o que não se verifica na hipótese. 7. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 2.110.685/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
29/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE RESILIÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INDICAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO COMO COMPETENTE PARA RESOLVER QUESTÕES AFETAS AO CONTRATO. DECISÃO RECONHECENDO A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRECLUSÃO. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO LEGAL DA MATÉRIA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar ação relativa a contrato internacional com ...
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essa é uma competência relativa, e não absoluta. Nesses termos, eventual decisão a respeito do tema estará sujeita à preclusão pro judicato. 6. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, alterações das normas jurídicas relativas à competência apenas serão relevantes quando suprimirem o órgão judiciário ou quando alterarem a competência absoluta, o que não se verifica na hipótese. 7. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 2.110.685/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
29/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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