CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 485 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 485

Cível
Exceção de pré-executividade  - Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Prescrição intercorrente, Citação por edital, Penhora já existente no faturamento, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora - preço vil, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Morte do devedor, Fiscal, Situações que a citação não deve ocorrer, Multa do condomínio, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Imóvel comercial, Juizado Especial, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por edital, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Citação por whatsapp, Excesso de Penhora, Prescrição, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Impenhorabilidades, Inexistência ou Nulidade da citação, Nulidade da citação cível, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Pequena propriedade rural, Matéria de ordem pública, Ocorrência da Prescrição, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade previdência privada, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Citação inexistente, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidade do FGTS, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel que garante renda em aluguel

Comentários em Petições sobre Artigo 485

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Purgação à mora - busca e apreensão

Ao final, importante observar que a purgação à mora é reconhecer a inadimplência e confere a responsabilidade no pagamento da sucumbência por ter gerado a ação de busca e apreensão.

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A mora foi purgada mediante a realização do pagamento integral do débito, sendo que, in casu, ainda ocorreu a preclusão, em face da não insurgência contra a decisão interlocutória que a declarou purgada. 2. No caso em comento, o réu purgou a mora e apresentou resposta, que foi rechaçada em sentença, e contra a qual não houve insurgência. Conclui-se que o devedor fiduciante assumiu estar inadimplente, aquiesceu com a sua constituição em mora, compareceu nos autos e purgou-a, reconhecendo, ao final, a procedência do pedido do autor. Assim, merece reforma a sentença, a fim de que seja declarada extinta a pretensão do autor em face da purga da mora, pelo devedor fiduciante, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Conseqüentemente, aplicando-se o princípio da causalidade, em face da purga da mora pelo devedor fiduciante, o réu deve arcar com os ônus sucumbenciais, pois foi quem deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão e reconheceu a procedência do pedido do autor ao efetivar a purga da mora. 3. Descabido o prequestionamento da matéria, pois ausente qualquer lacuna no enfrentamento das questões postas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Apelação 70078032372, Relator(a): Roberto Sbravati, Décima Quarta Câmara Cível, Julgado em: 26/07/2018, Publicado em: 30/07/2018)

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de oferecimento de contas

ATENÇÃO à necessidade de comprovar a tentativa sem êxito de apresentar as contas. "Condomínio edilício - Ação de dar contas - As contas relativas à gestão do condomínio devem ser prestadas pela ex-síndica em assembleia de condôminos - Ausência de prova de ter sido postulada a designação de assembleia para a prestação de contas ou de ela ter sido impedida de prestar contas - Falta de interesse de agir - Indeferimento da inicial - Extinção do processo com base nos arts. 330, inc. III, e 485, inc. I, do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido." (grifo nosso) (TJSP; Apelação Cível 1015151-04.2019.8.26.0008; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Petição Inicial Completa - 2024

ATENÇÃO à obrigatoriedade de juntar comprovante de residência sob pena de inépcia: INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos artigos 485, inciso I, c.c. 330, inciso I, e § 1º, inciso I e II, todos do Código de Processo Civil, em que pese o procedimento simplificado da Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000019-91.2020.8.26.0097; Relator (a): Camila Paiva Portero; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020)

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Que a petição inicial é o principal elemento formal de uma ação judicial não é novidade. Mas será que alguns descuidos não podem lhe desviar de seu objetivo?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 485

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001, Relator(a): Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001, Relator(a): Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

STJ   30/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.2. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AREsp n. 924.641/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019).3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.393.231/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)


Súmulas e OJs que citam Artigo 485


Jurisprudências atuais que citam Artigo 485

Arts.. 489 ... 495  - Seção seguinte
 Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :