Art. 182 oculto » exibir Artigo
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Art. 184 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 183
20/04/2018
STJ
Tema
Tema nº 321 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Tese Firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Anotações Nugep: 1. O prazo para que o autor emende ou complete a petição inicial (CPC, art. 284) que não preencha os seus requisitos legais (CPC, arts.. 282 e 283) pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do Juiz (CPC, art. 181), que, analisando o caso concreto, poderá admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte.2. "A revisão do entendimento das instâncias ordinárias no sentido da não configuração de justa causa para a nova dilação do prazo (art. 183 do Código de Processo Civil), implicaria o reexame do contexto fático-probatório, providência inadmissível na presente via recursal, em face do óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ."
(STJ, Tema nº 321, publicada em 20/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Tese Firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Anotações Nugep: 1. O prazo para que o autor emende ou complete a petição inicial (CPC, art. 284) que não preencha os seus requisitos legais (CPC, arts.. 282 e 283) pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do Juiz (CPC, art. 181), que, analisando o caso concreto, poderá admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte.2. "A revisão do entendimento das instâncias ordinárias no sentido da não configuração de justa causa para a nova dilação do prazo (art. 183 do Código de Processo Civil), implicaria o reexame do contexto fático-probatório, providência inadmissível na presente via recursal, em face do óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ."
(STJ, Tema nº 321, publicada em 20/04/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 183
18/12/2020
TRT-12
Acórdão
AP
EMENTA:
ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRZO RECURSAL DOBRADO. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 183 do Código de Processo Civil retirou a antiga previsão de prazo em quádruplo para apresentação de resposta pelo ente público, no entanto dispôs que o ente fazendário terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Ocorre que no caso, computado esse prazo em dobro, o recurso é claramente intempestivo, pelo que nega provimento ao agravo de instrumento.
(TRT12 - AP - 0000428-16.2018.5.12.0026, Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 18/12/2020)
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01/10/2020
TRT-12
Acórdão
AIRO
EMENTA:
ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRZO RECURSAL DOBRADO. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 183 do Código de Processo Civil retirou a antiga previsão de prazo em quádruplo para apresentação de resposta pelo ente público, no entanto dispôs que o ente fazendário terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Ocorre que no caso, computado esse prazo em dobro, o recurso é claramente intempestivo, pelo que nega provimento ao agravo de instrumento.
(TRT12 - AIRO - 0000046-44.2020.5.12.0061, Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 01/10/2020)
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07/12/2022
TJ-MG
Acórdão
Agravo de Instrumento-Cv
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 183 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVANCIA - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 183, §1º do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais mediante carga ou remessa. - Restando demonstrada a inobservância da prerrogativa do ente, é medida de mister o reconhecimento da nulidade da decisão que ensejou dano ao Estado.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.190560-7/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, julgamento em 07/12/2022, publicação da súmula em 07/12/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 185 ... 187
- Título seguinte
DA DEFENSORIA PÚBLICA
DA DEFENSORIA PÚBLICA
DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Títulos neste Livro) :