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Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 25
STJ Tema nº 580 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Tese Firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
(STJ, Tema nº 580, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Tese Firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
(STJ, Tema nº 580, publicada em 13/09/2019)
STJ Tema nº 508 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese Firmada: O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Anotações Nugep: O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.
(STJ, Tema nº 508, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese Firmada: O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Anotações Nugep: O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.
(STJ, Tema nº 508, publicada em 13/09/2019)
STJ Tema nº 601 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
(STJ, Tema nº 601, publicada em 25/01/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
(STJ, Tema nº 601, publicada em 25/01/2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 25
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE CONFIGURADA. PRECLUSÃO AFASTADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há que se falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil...
+59 PALAVRAS
... de que o representante judicial da Fazenda Pública deverá ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais. Precedentes.
3. Dissentir das conclusões sobre a ausência de intimação, bem como da preclusão no caso concreto, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.566.198/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS - A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR TER O AUTOR DEIXADO DE CUMPRIR DILIGÊNCIA A SEU CARGO, ABANDONANDO-O POR MAIS DE 30 DIAS, SÓ É VÁLIDA, SE ELE FOR PESSOALMENTE INTIMADO A SANAR A FALHA, EM 48 HORAS, NOS TERMOS DO §1° DO ART. 267 DO CPC. E, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE, SUA ULTIMAÇÃO ...
+591 PALAVRAS
... 21/11/2012.) VII - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
VIII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.332.348/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA