CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 237 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236 oculto » exibir Artigo
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 237

LeiCPC   Art.art-237  

STJ Tema Repetitivo 601 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 601, publicada em 21/11/2023)
21/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 237

LeiCPC   Art.art-237  

STJ


ACÓRDÃO
Da irresignação de ROSÁRIA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO REGISTRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ROSÁRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ARREMATAÇÃO. IRRETRATABILIDADE DO ATO APÓS A ASSINATURA DO AUTO (ART. 903 DO CPC). REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL (ARTS. 195 E 237 DA LRP). ESCRITURA DE DOAÇÃO NÃO REGISTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ...
+596 PALAVRAS
...
derroga, por si só, normas de ordem pública da Lei de Registros Públicos, impondo ao arrematante a regularização da continuidade registral quando a expropriação recai sobre direitos hereditários; a infirmar a conclusão de que houve arrematação de mera expectativa de direito seria necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, AREsp n. 2.864.667/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
15/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ROSÁRIA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO DE EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA CONTÍGUA. CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a defesa da tese de omissão está amparada em fundamentação completamente estranha à matéria ...
+278 PALAVRAS
...
solução da lide, o acórdão hostilizado se reportou à legislação interna, relativa à norma de procedimento, que dispensa os oficiais de justiça de cumprirem mandados fora da sede da subseção judiciária (art. 238, § 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, constante do Provimento 17/2013). 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1669878/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017)
19/12/2017 • Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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