Art. 236 oculto » exibir Artigo
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 237
25/01/2018
STJ
Tema
Tema nº 601 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
(STJ, Tema nº 601, publicada em 25/01/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
(STJ, Tema nº 601, publicada em 25/01/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 237
10/07/2019
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL FAZENDÁRIA. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). REGULARIDADE.1. De acordo com o § 4º do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, acrescentado pela Lei n.º 11.051/2004, é possível a decretação ex officio da prescrição intercorrente decorridos 5 (cinco) anos da decisão que tiver ordenado o arquivamento da execução fiscal, desde que previamente intimada a Fazenda Pública para se manifestar a respeito, ...
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... do § 1º do art. 485 do CPC, uma vez que o magistrado de primeiro grau extinguiu a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF, o que não guarda qualquer correlação com as hipóteses expressas no § 1º do art. 485 do CPC, que exigem a intimação pessoal quando configurada a negligência das partes ou o abandono da causa pelo autor.8. Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005808-22.2018.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 28/06/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/07/2019)
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TJ-ES
Acórdão
Recurso Inominado Cível
EMENTA:
Recurso Inominado nº 0010675-53.2020.8.08.0024 (EJUD)
Recorrente(s): JUBERTO OSTO
Recorrido(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Juiz(a) de Direito: NILDA MARCIA DE A. (...)
Relator(a): FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo JUBERTO OSTO, contra sentença de fls. 38/39 que JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão autoral, por entender que o recorrente não se desimcumbiu de comprovar a regularidade do seu certificado de conclusão de ensino médio para a promoção na carreira, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Foi interposto recurso ...
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... o voto da Eminente Relatora.
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O SR. JUIZ DE DIREITO VLADSON COUTO BITTENCOURT:- acompanho o voto da Eminente Relatora.
*
D E C I S Ã O
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: por unanimidade de votos, conheço do recurso interposto mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME O DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA RECORRIDA, no sentido de julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o(a) recorrente em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre do valor da causa, suspensa a exigibilidade ante sua hipossuficiência.
(TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0010675-53.2020.8.08.0024 (00106755320208080024), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 9º GAB - 2ª TURMA, Data de Julgamento: 06/05/2022)
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06/12/2019
TRF-3
Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE CUMPRIMENTO PELO JUÍZO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. CONFLITO PROCEDENTE.1. O Código de Processo Civil não descuidou em tratar da possibilidade de delegação, ao juízo estadual, do cumprimento de carta precatória, ex vi artigo 237, parágrafo único.2. Muito embora o município de Itaquaquecetuba esteja abrangido pela jurisdição da Subseção de Guarulhos, não é sede de Vara Federal. Não havendo Vara Federal no local, plenamente possível o uso da faculdade prevista no artigo 237, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3. Este raciocínio, ademais, coaduna perfeitamente com as disposições legais insertas na Lei 13.043/2014. A cessação da delegação de competência federal abrange o julgamento e processamento de feitos, o que não se estende ao mero cumprimento de atos.4. A recusa, inclusive, sequer se se insere dentre as legalmente previstas (artigo 267, I, II e III, do Código de Processo Civil).5. Conflito de competência procedente.
(TRF 3ª Região, 2ª Seção, CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 5020087-03.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 04/12/2019, Intimação via sistema DATA: 06/12/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 238 ... 259
- Capítulo seguinte
DA CITAÇÃO
DA CITAÇÃO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :