Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (LCP73/1993)

Artigo 38 - Lei Orgânica da Advocacia Geral da União / 1993

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Das Citações, das Intimações e das Notificações

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Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 38

LeiLei Orgânica da Advocacia Geral da União   Art.art-38  

STJ Tema nº 601 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

Tese Firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

(STJ, Tema nº 601, publicada em 25/01/2018)
25/01/2018 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

LeiLei Orgânica da Advocacia Geral da União   Art.art-38  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA AUTORIDADE COATORA (UNIÃO). VIGÊNCIA DA LEI N. 4.348/1964. DISPENSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Lei do Mandado de Segurança, ao tempo da impetração originária, não exigia a intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica de direito público na sua fase inicial. Atribuía-se à autoridade coatora, no prazo de quarenta e oito horas, o encargo de diligenciar para que seu representante judicial tomasse as medidas cabíveis para suspensão da medida deferida e defesa do ato impugnado (art. 3º da Lei 4.348/1964). Precedentes desta Corte reconhecendo a legalidade da norma. 2. Sobrevindo novo título judicial - sentença de procedência -, com novos fundamentos, não se vislumbra a demonstração do prejuízo decorrente da suposta nulidade. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1108022/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020)
14/12/2020 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 458, II, E 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO ...
+195 PALAVRAS
...
Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1681373/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020)
01/10/2020 • Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N
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