CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 188 - CPC / 2015

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Dos Atos em Geral

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

LeiCPC   Art.art-188  

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam a provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. No caso, verifica-se que, embora o requerimento de gratuidade da justiça não tenha constado do rol de pedidos da petição inicial, o intento de obter o benefício constou de indicação expressa no preâmbulo da inicial. Diante disso, e atentando-se à instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC), deve-se reconhecer a omissão do acórdão a fim de conceder à parte reclamante a gratuidade da justiça com efeitos retroativos ao início da ação. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. (TRF-4, RECLAMAÇÃO (CORTE ESPECIAL) 5030003-63.2021.4.04.0000, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, CORTE ESPECIAL, Julgado em: 31/10/2024, Publicado em: 01/11/2024)
01/11/2024 • Acórdão em RECLAMAÇÃO (CORTE ESPECIAL)

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam a provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Verifica-se que, embora o requerimento de gratuidade da justiça não tenha constado do rol de pedidos da petição inicial, o intento de obter o benefício constou de indicação expressa no preâmbulo da inicial. Diante disso, e atentando-se à instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC), deve-se reconhecer a omissão do acórdão quanto ao benefício de gratuidade. Todavia, no caso, os documentos juntados aos autos demonstram que o valor líquido mensal recebido é muito superior ao limite teto dos benefícios da previdência social, não se podendo reconhecer a insuficiência de recursos financeiros da parte para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão pela qual a benesse deve ser indeferida. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. (TRF-4, RECLAMAÇÃO (CORTE ESPECIAL) 5030195-93.2021.4.04.0000, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, CORTE ESPECIAL, Julgado em: 31/10/2024, Publicado em: 01/11/2024)
01/11/2024 • Acórdão em RECLAMAÇÃO (CORTE ESPECIAL)
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