Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 43 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORESLEI REVOGADA

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Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-43  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO AINDA NÃO FINDADO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL REMANESCENTE. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO.1. Inocorrência de perda da capacidade para estar em juízo da sociedade empresária em liquidação. 2. Possibilidade de ajuizamento de ação mesmo após o registro do distrato. 3. Caso concreto em que o acórdão recorrido reconheceu não se ter chegado ao fim do processo de liquidação da sociedade empresária.4. Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo.5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1716079/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019)
Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 02/08/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/73. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO.1. Polêmica em torno da possibilidade de continuação de ação de resolução de contrato de prestação de serviços ajuizada em 2012, tendo em conta a superveniente dissolução regular da pessoa jurídica demandante, mediante o distrato celebrado entre os seus sócios, em janeiro de 2014.2. Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no art. 43 do CPC/73, decorrendo daí a sucessão dos seus sócios.3. Os sócios, titulares da sociedade empresária e, assim, sucessores dos créditos por ela titularizados, podem, querendo, sucedê-la e, assim, regularizar o polo ativo da ação.4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp 1652592/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 12/06/2018

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL COMUM. 1. Pacífico nesta 3ª Seção o entendimento de que a ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº. 911/1969 possui natureza de ação de conhecimento, que não se confunde com a execução de título extrajudicial, sendo, portanto, das varas federais comuns a competência para processar e julgar tais feitos, e não da vara especializada em execução fiscal, a teor do art. 363, I ...
« (+87 PALAVRAS) »
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da norma em referência, como ocorreu no caso. 3. Neste último caso, a transformação da citada ação em execução de título extrajudicial não altera a competência do juízo, que, nos termos do art. 87 do CPC/1973 e do art. 43 do atual CPC, determina-se no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Precedentes. 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESTADO DE GOIÁS - SJGO, o suscitado. (TRF-1, CC 1022183-45.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 25/09/2023 PAG PJe 25/09/2023 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 25/09/2023
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