CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 371 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 371


Comentários em Petições sobre Artigo 371

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Ação de cobrança de taxa de corretagem

ATENÇÃO à prova de atuação do profissional para que a venda fosse efetivada: AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM IMOBILIÁRIA - DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA VENDEDORA DO IMÓVEL - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - VALORAÇÃO DAS PROVAS ESCORREITA - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. O ônus da prova recai sobre o autor a fim de que, ao menos, demonstre em juízo a verossimilhança das suas alegações, comprovando a existência do ato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu na espécie. No caso, não se desconhece que, em regra, a comissão de corretagem é devida pelo vendedor, já que é ele quem contrata o corretor, autorizando-o a intermediar a venda do imóvel, contudo, é possível que tal comissão seja cobrada do comprador, caso haja ajuste entre todas as partes, circunstância que deve ser comprovada de forma cabal, por meio de prova inequívoca, o que ocorreu no caso vertente. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Inteligência do art. 371, do CPC. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. (TJ-MT, N.U 1011259-20.2018.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/06/2024, Publicado no DJE 15/06/2024)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Petição de juntada  - Prova emprestada

Atentar apenas que se observe o direito ao contraditório, sob pena de nulidade da prova: CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFERIMENTO DE ADOÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. DISCORDÂNCIA DE UMA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. É admissível a utilização de prova emprestada no processo do trabalho, independentemente de anuência das partes, desde que verificada a pertinência da prova (similitude de fatos e condições entre os casos envolvidos), a critério do Juiz, em decisão fundamentada (artigos 371 e 479, CPC). Todavia, nos termos do art. 372, CPC, é imprescindível a oportunização de defesa e contraditório às partes, não observada no presente caso. Nulidade reconhecida. Recurso do autor provido. (TRT-9 4ª Turma. Acórdão: 0000815-22.2021.5.09.0022. Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 2023-12-01. Publicado no DEJT em 05/12/2023)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 371

Perícias: Como impugnar um laudo pericial? - Geral
Geral 13/09/2020

Perícias: Como impugnar um laudo pericial?

Você sabe como a impugnação do laudo pericial deve ser feita? Leia este post e descubra!
O Juiz está vinculado ao resultado da perícia? - Previdenciário
Previdenciário 21/05/2018

O Juiz está vinculado ao resultado da perícia?

Diante de uma perícia negativa, é possível obter uma decisão favorável?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 371

TJ-DFT   28/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VRG. DEVOLUÇÃO. CONCESSÃO COM CONDIÇÕES. DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXECUTIVA. ARRENDANTE. IMPUGNAÇÃO. FORMULAÇÃO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS E SUSCITADAS DE CONFORMIDADE DO PROCEDIMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL DA QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. 1. Às partes, na condição de protagonistas da relação processual, assiste o direito de ter todas as pretensões que formulam apreciadas pelo Juízo perante o qual tramita o processo, que, no exercício do ofício jurisdicional, deve apreciá-las ou rejeitá-las, consoante sua conformação ou não com o legalmente regulado, não podendo se eximir de apreciá-las ou tangenciá-las, sob pena de ofensa ao devido processo legal por encerrar a omissão negação da prestação jurisdicional e do próprio desiderato etiológico do processo. 2. A decisão que, a despeito de não elucidar as questões ventiladas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, determina, por via oblíqua, o prosseguimento do executivo com a assimilação da expressão do crédito que indicara o exequente, incorrendo em omissão quanto à apreciação do reclamado, traduz negativa da prestação jurisdicional, impossibilitando, inclusive, o órgão recursal de apreciar as arguições formuladas originalmente ante o fato de que refoge da sua competência elucidar matéria ainda não solvida em sede originária na moldura do duplo grau de jurisdição. 3. Omitindo-se quanto à apreciação da pretensão efetivamente formulada, tratando de questão que tinha como pressuposto lógico sua elucidação, o decidido transmuda-se em negativa da prestação jurisdicional ao deixar pendente de equacionamento o suscitado, impossibilitando sua perseguição em sede recursal, devendo, então, ser desconstituído de forma a ser apreciado, objetivamente, o pedido incidentalmente formulado no curso da execução mediante o instrumento apropriado como forma de realização do devido processo legal e o desiderato etiológico da prestação jurisdicional (CPC, arts. 371 e 521). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1179888, 07015956020198070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 19/06/2019, Publicado em: 28/06/2019)

TJ-SP   01/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando nulidade da decisão, por negativa da prestação jurisdicional, por ter havido julgamento virtual, quando havia pedido para que o julgamento se desse de forma presencial. Cabimento. Com razão a embargante, já que estava expresso pedido que fosse adotado o julgamento presencial. Embargos acolhidos, para declarar nulo o acórdão, a fim de que haja nova apreciação da temática e novo julgamento, mas de forma presencial. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2087587-65.2019.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 01/08/2019)


TJ-MG   15/02/2019
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. POSSÍVEL PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. - Há cerceamento de defesa quando o juiz julga antecipadamente a lide, sem dar oportunidade à parte a produção da prova testemunhal postulada. (TJ-MG - AC: 10019160009015001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 07/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019)

TJ-MG   15/03/2018
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO RESCISÓRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - A produção da prova é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LVI, da CRFB/88, que deixa claro que, desde que admissíveis (lícitas), há direito fundamental à prova no processo civil - Restando configurado que as alegações fáticas, objeto de prova, são pertinentes e relevantes, a parte tem o direito fundamental à produção da prova e, o julgamento antecipado da lide caracteriza violação desse direito fundamental - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. (TJ-MG - AC: 10024132977323001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 07/03/2018, Data de Publicação: 15/03/2018)

TJ-DFT   30/01/2018
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FUNDAMENTO NA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS. PROVA PERICIAL REPUTADA DESPICIENDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA RAZOABILIDADE, DENTRE OUTROS. AFRONTA AOS ARTS. 370 E 371 DO CPC/2015. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. DEVER DE COOPERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.(...) 6. De acordo com os parâmetros do sistema processual civil, o juiz somente poderá proferir o julgamento antecipado da lide quando o fato do qual depende o direito alegado pela parte prescindir de dilação probatória - o que não era (é) o caso dos autos, haja vista que persiste a necessidade de aclaração de pontos nodais suscitados pelas partes, os quais devem ser esclarecidos por meio de perícia especializada.7. O julgamento antecipado da presente causa - logo após certidão de decorrência de prazo incompleta e sem que fossem ouvidas as partes sobre o não atendimento da determinação judicial para recolherem os honorários periciais no prazo assinalado -, consubstancia verdadeiro error in procedendo violador de diversas garantias fundamentais, haja vista a necessidade da prova pericial anteriormente ordenada. (...) (TJDFT, Acórdão n.1069687, 20160110399594APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 24/01/2018, Publicado em: 30/01/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 371

Arts.. 381 ... 383  - Seção seguinte
 Da Produção Antecipada da Prova

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :