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Comentários
César Vieira de Lima
- 28/02/2024
Na petição é dito "...pela qual merece provimento o presente recurso." Não é recurso, reconsideração não tem natureza de recurso.
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Modelo Inicial
- 28/02/2024
@César Vieira de Lima:
Olá! Agradecemos sua contribuição e promovemos a atualização do modelo.
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Thiago Santos
- 17/04/2018
Ótima peça!
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Priscila
- 23/03/2018
Pessoal, alguém saberia me dizer o que é mais interessante se fazer no caso concreto: genitor move ação de modificação de guarda com pedido liminar e o juiz lhe confere a provisória (13 anos criança esteve sob a guarda da mãe), sem qualquer audiência de justificação e tal....baseada em inverdades pois aconteceu um fato isolado em que o genitor acusa a genitora de expor à menor a riscos...porém são fatos manipulados dos quais tenho prova, além do que o objetivo do genitor é se desvencilhar da pensão. Portanto estava confeccionando um agravo de instrumento, apesar da minha cliente nem ter sido intimada da decisão, soube pois o autor exerceu seu direito e buscou a criança. Mais será que não seria interessante antes de agravar pedir uma reconsideração ao juízo a quo?
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Ingrid M leal
- 23/03/2018
@Priscila:
Olha, pela gravidade da situação eu faria os dois: protocolaria o pedido de reconsideração e iria falar com o Juiz e o agravo com despacho com o Relator, pois o pedido de reconsideração não suspende o prazo do agravo.
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Karine Teodoro Santos
- 20/10/2017
alguem sabe o prazo para pedir a reconsideração?
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Olívia
- 22/10/2017
@Karine Teodoro Santos:
Olá Karine! Pelo que sei não há prazo para o pedido de reconsideração. E a interposição não suspende nem interrompe o prazo dos recursos. Se n no momento ão houver o recurso processual adequado, há preclusão temporal e o recurso não será conhecido em razão da intempestividade.
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Albertina Kronemberger
- 05/07/2018
@Karine Teodoro Santos:
Mesmo prazo de agravo de instrumento.
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Andre Cruz
- 20/07/2018
@Karine Teodoro Santos:
não há prazo, não se trata de um instrumento típico
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Natanael Rocha Domingos Rocha
- 05/08/2017
muito bom....gostei mesmo...Excelente
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Wash
- 04/08/2017
Bom dia! muito bem estruturada e objetiva.
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Carla Torres
- 04/08/2017
muito bom, obrigada mesmo!!
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glaucia nunes
- 03/08/2017
BOM DIA!! OBRIGADA!
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Márcia
- 03/08/2017
Att. Marcia
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Márcia
- 03/08/2017
Parabens gostei sera bastante util....
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MFCC ADVOCACIA
- 03/08/2017
Bom dia. Excelente!!!! Recomendarei aos colegas da área jurídica. Parabéns!!!!
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