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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não é recurso, portanto não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)


Processo nº:


, já qualificado no processo em epígrafe, por seus procuradores, vem à Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face de decisão que indeferiu o pedido de no presente processo.


BREVE SÍNTESE

    • Trata-se de RELAÇÃO JURÍDICA de , comprovado no presente caso por meio do , que junta em anexo.
    • ATENÇÃO: PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES: "(...) - Todavia, no caso vertente, a autora não apresentou qualquer indício da existência de relação jurídica com o banco réu, nem mesmo de eventual restrição cadastral feita pelo réu - A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência do contrato ou relação jurídica, ônus do qual a autora não se desincumbiu - Além disso, cumpre ao consumidor demonstrar a presença das condições da ação, notadamente o interesse processual, mediante a comprovação de regular pedido administrativo - Orientação firmada pelo c. STJ ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" - Indeferimento da inicial por falta de interesse processual - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1048444-19.2015.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017) PEDIDO GENÉRICO: "Não se admite a dedução de pedido genérico de exibição de documentos, sem a devida especificação, sob pena de impor ao banco obrigação de impossível atendimento." (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1723773-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 20.09.2017)
    • Portanto, diante da necessidade de documentos a permitir a defesa do direito do Autor em ação de , sendo necessária a EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DO REQUERIDO, quais sejam:
    • Documento: Finalidade:
    • Documento: Finalidade:
    • Todavia, mesmo após o pagamento das taxas devidas (provas em anexo), ao solicitar acesso a referidos documentos, teve a NEGATIVA pelo Réu, nos seguintes fundamentos: , motivando a presente ação.
    • IMPORTANTE trazer a prova da NEGATIVA de acesso aos documentos sob pena de falta de interesse de agir. "A ação que tem por escopo obter a exibição de documentos deve atender aos requisitos fixados pelo STJ em julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, quais sejam, a comprovação da existência de vinculação material entre as partes, a formulação de pedido administrativo de exibição do documento pretendido, o pagamento da taxa devida, e a negativa de exibição ou sua ausência por prazo superior ao razoável. Havendo comprovação de pedido de exibição na esfera administrativa, mas inexistindo prova de que foi feito ao pagamento da taxa, fica caracterizada a falta de necessidade de ajuizamento da ação e, por consequência, do interesse de agir da parte autora." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0481.11.013588-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 08/02/2018, publicação da súmula em 26/02/2018)

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