Súmula 188 - Súmulas do STF

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Súmula 100 a 199

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Súmula 188 do STF

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 188

LeiSúmulas do STF   Art.art-188  

TRF-2 Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E CIVL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. BURACO NA RODOVIA. RESPONSABILIDADE DO DNIT. DANOS MATERIAIS DEVIDOS.  - A seguradora tem o direito de demandar o ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado depois de realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, independente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano, nos termos do artigo 786 do Código Civil e da Súmula 188...
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experimentado pela vítima em decorrência de ilícito praticado pelo agente, devendo ser conferidos à parte que o requer, desde que produzida prova de sua ocorrência. - Apelação não provida.  DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5028405-20.2022.4.02.5101, Rel. SERGIO SCHWAITZER , 7ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 30/04/2025, DJe 06/05/2025 15:22:32)
06/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DECORRENTE DE MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. PERDA DE CARGA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. OMISSÃO NEGLIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). DEVER DE INDENIZAR. 1. A controvérsia instaurada nos autos, pertinente à responsabilidade civil do Estado, refere-se à responsabilidade do DNIT pelo acidente de trânsito ocorrido em 15/03/2012, na BR-153, ...
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que se deu a conduta omissiva e qual grau de relevância da omissão para consumação do resultado indesejado. 6. A alegação de culpa concorrente do condutor do veículo não encontra amparo nas provas dos autos. A responsabilidade do DNIT pela má conservação da rodovia foi o fator determinante para o acidente, não havendo elementos que justifiquem a redução do valor indenizatório fixado. 7. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0017518-66.2013.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 05/07/2024 PAG PJe 05/07/2024 PAG)
05/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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