Súmula 188 - Súmulas do STF

VER EMENTA

Súmula 100 a 199

Súmulas 100 ... 187 ocultos » exibir Artigos

Súmula 188 do STF

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Súmulas 189 ... 199 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 188

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-188  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE DANOS INDENIZADOS AO SEGURADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA - BURACOS NA PISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EVENTO DANOSO, DANOS E NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR. - Assiste à seguradora direito de regresso, com fulcro no art. 786 do CC e na Súmula 188 do STF, quando paga ao segurado a indenização. - A concessionária de serviço público responde, objetivamente, pelos danos causados por acidentes decorrentes da falha na prestação de seus serviços, o que demanda a prova, pelo autor, apenas do evento danoso, dos danos e do respectivo nexo causal entre eles. - Concluindo-se que foram os buracos existentes na pista de rolamento que acarretaram o acidente ocorrido com veículo automotor em rodovia administrada por concessionária, evidencia-se a responsabilidade desta, diante da falha em garantir a segurança viária. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.247548-1/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, julgamento em 04/09/2024, publicação da súmula em 05/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 05/09/2024

TJ-RJ Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. DANO ELÉTRICO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELO SINISTRO NÃO DEMONSTRADA. Sentença de improcedência. Apelação exclusiva da seguradora autora. Demanda que tem por alicerce o artigo 786 do Código Civil e que deve observar a Súmula 188 do STF. Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora sub-rogou-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu junto ao causador dos prejuízos, nos mesmos termos e limites que cabiam aos segurados. Relação jurídica originária entre o segurado e a ré é de consumo, portanto, à sub-rogação aplica-se o CDC. Mas, pela prova documental produzida, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu de provar, de modo mínimo, a existência de nexo causal, vez que o único laudo apresentado foi genérico e não foi conclusivo sobre a causa da avaria no equipamento. Instada a se manifestar em provas, as partes se limitaram a afirmar que não possuiriam mais provas a produzir. É de se ressaltar, ainda, que embora não seja obrigatório o aviso à distribuidora, a seguradora ajuizou a demanda quase 3 anos depois do evento, quando já há muito reparado o defeito no elevador do condomínio segurado, inviabilizando a realização de perícia e, por conseguinte, a ampla defesa da ré. Os elementos constantes dos autos não autorizam a conclusão pela presença dos requisitos da responsabilidade objetiva a amparar a pretensão de indenização formulada pela seguradora em ação de regresso. Sentença mantida, com majoração dos honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000185-86.2021.8.19.0005, Relator(a): DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS , Publicado em: 03/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 03/09/2024

TJ-RJ Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. QUANTIA PAGA AO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 188 DO STF. ALEGAÇÃO DE DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO OCASIONADOS POR FALHA NA PESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA (OSCILAÇÃO DE ENERGIA). AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO ALEGADO. NECESSIDADE DE SE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL. INEXISTINDO ELEMENTO CONCRETO QUE COMPROVE A ALEGADA SOBRECARGA, NEM MESMO UMA SIMPLES RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR DIRIGIDA À CONCESSIONÁRIA, COM A DESCRIÇÃO DO EVENTO E DOS SUPOSTOS DEFEITOS, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DIREITO DE REGRESSO FORMULADO PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O AUTOR EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0884448-59.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES , Publicado em: 17/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 200 ... 299  - Conteúdo seguinte
 Súmula 200 a 299

(Conteúdos ) :