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Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
VALORES COBRADOS. RESPONSABILIDADE DO EMISSÁRIO DO TÍTULO E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDENIVIDA. FALHA GRAVE. INDENIZAÇÃO JUSTA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. RECURSO NEGADO.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000557-97.2021.4.03.6125, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, julgado em 04/03/2024, DJEN DATA: 13/03/2024)
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO. ANUÊNCIA PRÉVIA DO RÉU. OBRIGATORIEDADE. ARTIGOS 41 E 264 DO CPC/1973. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Por força do princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos arts. 41 e 264 do CPC, feita a citação validamente, não é mais possível alterar a composição dos polos da relação jurídica processual, salvo as substituições permitidas por lei" (REsp n. 1.701.812/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.) 2. No caso dos autos, diante da incontroversa ilegitimidade ativa do IBAMA e da ausência de hipóteses que permitiriam a substituição do polo ativo, a extinção do processo é medida que se impõe, merecendo reforma a decisão de 1º grau que, na fase de especificação de provas e sem o consentimento da ré, determinou a substituição do polo ativo (IBAMA pela União). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(TRF-1, AG 0050807-73.2011.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 20/09/2023 PAG PJe 20/09/2023 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA