CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 41 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 oculto » exibir Artigo
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Arts. 42 ... 52 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiCC   Art.art-41  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a abusividade das taxas de juros pactuadas em Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) firmadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC). A agravante buscava a revisão das taxas e a suspensão de débitos automáticos, bem como o impedimento de negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A abusividade das taxas de juros pactuadas em Cédulas de Crédito Bancário, contratadas ...
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pelo Regulamento de Operações para Outorga de Garantia no âmbito do PEAC-FGI para operações de 2022 e 2023 (Regulamento PEAC-FGI, art. 4.1, II). 12. Diante da ausência de demonstração da probabilidade do direito, a decisão agravada deve ser mantida, com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida. IV. DISPOSITIVO: 13. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4, AG 5031859-23.2025.4.04.0000, 11ª Turma, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Julgado em: 11/02/2026)
23/03/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SP Administração


ACÓRDÃO
CONDOMÍNIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA - Desnecessária a transcrição integral das discussões na ata da assembleia - Deliberações aprovadas pela maioria dos presentes - Ausente a divergência entre as deliberações e a ata da assembleia - Não comprovada a condução tendenciosa da assembleia - Não demonstrado o prejuízo decorrente da não observância do intervalo mínimo de uma hora entre as convocações, do prazo para a entrega da ata da assembleia aos condôminos e do prazo do mandato do Conselho Consultivo - Dever legal de o síndico informar os condôminos acerca da existência de processos judiciais e administrativos relacionados ao condomínio (artigo 1.348, inciso III, do Código Civil) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Não observado o disposto no artigo 41 da convenção de condomínio (que prevê o mandato de um ano do Conselho Consultivo) - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer inválida a deliberação de que os membros do Conselho Consultivo "exercerão seus mandatos pelo período de dois anos" (mantida a eleição pelo período de um ano) (TJSP;  Apelação Cível 1059341-04.2018.8.26.0100; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)
17/03/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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