Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Lei do Inquilinato / 1991 - Das nulidades

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Das nulidades

Art. 45.

São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
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 Da locação residencial

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