CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 831 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

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Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 831

TJ-SP   26/05/2017
AÇÃO REGRESSIVA DO FIADOR EM FACE DA LOCATÁRIA. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/15 (art. 133, § 2º). Instauração obrigatória no caso, tendo em vista que os sócios não foram citados para a ação de conhecimento, o que poderá ser feito na fase de cumprimento de sentença. Correção monetária e juros moratórios desde o pagamento pelo fiador da dívida do devedor afiançado (art. 833 do CC). Danos morais não configurados. Indenização indevida. Recurso provido em parte. (TJ-SP - APL: 10010235620168260566 SP 1001023-56.2016.8.26.0566, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 26/05/2017, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2017)

TJ-DFT   19/05/2017
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA. FIADOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. 1. O artigo 831 do Código Civil prevê que o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor. 2. Demonstrando o autor ter adimplido com o montante da dívida contraída pelo réu que se encontrava em atraso, o ressarcimento é inquestionável. 3. Recurso provido. (TJ-DF 20131110082019 0007939-75.2013.8.07.0011, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 27/04/2017, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 19/05/2017 . Pág.: 710/717)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 831

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 Da Extinção da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :