CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 838 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Extinção da Fiança

Art. 837 oculto » exibir Artigo
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Art. 839 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 838

LeiCC   Art.art-838  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO CENTRADA EM MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, conforme ...
+104 PALAVRAS
...
, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1264064 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 11/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
18/10/2021 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ACORDO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO, SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Extinta a obrigação do fiador com base na situação de fato descrita no acórdão recorrido, não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Estabelecida transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, legítima a extinção da fiança, nos termos do art. 1.503, I, do Código Civil de 1916, ou do art. 838, I, do Código Civil de 2002, de acordo com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 214. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1058764/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 20/03/2018)
20/03/2018 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 840 ... 850  - Capítulo seguinte
 DA TRANSAÇÃO

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :