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Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 184
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATOS COLIGADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da presidência do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por ausência de similitude fática e jurídica quanto ao dissídio e por inexistência de fumus boni iuris para efeito suspensivo.
2. A controvérsia refere-se a agravo de instrumento que discute a extensão de cláusula compromissória ...
+412 PALAVRAS
...; Lei n. 10.406/2002, art. 184.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 123; STF, Súmula n. 283; STJ; AgInt no AREsp n. 2.261.087/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/8/2025; STJ;
AgInt no AR Esp n. 1811500/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021.
(STJ, AREsp n. 2.645.003/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; INCIDÊNCIA DO CDC; DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada em ofensa a dispositivos constitucionais, inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 ...
+523 PALAVRAS
..., art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255 § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
(STJ, AREsp n. 2.388.123/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA