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Jurisprudências atuais que citam Artigo 123
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSAe-mail: gab.mprosa@tjgo.jus.br - fone: 3216-2657 APELAÇÃO CÍVEL N.º 5677110-87.2022.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA5ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: DREAM MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E PUBLICIDADEAPELADO: MARLOS (...) DA SILVARELATOR: (...) RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível (movimentação 121) interposto por DREAM MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E PUBLICIDADE, em 06/10/2025 em face da sentença prolatada, ...
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... pois seu pagamento estava condicionado à "possibilidade da Recorrente", a qual foi diretamente afetada pela inviabilidade do projeto. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Após intimação, preparo em dobro recolhido (movimentação 148). Contrarrazões apresentadas (movimentação 124). É o relatório. Peço dia para julgamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. (...) ROSARelator (3)
(TJ-GO, 5677110-87.2022.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 15/01/2026)
15/01/2026 •
Acórdão
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STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA AD EXITUM. REVOGAÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO MANDATO. ACORDO POSTERIOR FIRMADO PELO EX-CLIENTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. IMPLEMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO
LÓGICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recolhimento do preparo recursa l constitui ato incompatível com o pleito de gratuid ade de justiça, operando-se a preclusão ...
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... especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Assim, inviabilizada a análise da alegada violação dos arts. 121, 122, 123, inciso III, e 129 do Código Civil.
4. Recurso especial não conhecido.
(STJ, REsp n. 2.003.990/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA