CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 184 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Negócio Jurídico

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Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

Lei:CC   Art.:art-184  

TJ-RJ Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA QUE PREVÊ OBRIGAÇÃO VITALÍCIA DE PRESTAR ALIMENTOS NO CASO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAL QUE COMPROVAM O DOLO DA RÉ. 1. A preliminar de nulidade arguida pela recorrente deve ser afastada, uma vez que a não oportunização às partes para apresentação de alegações finais, por si só, não enseja a nulidade arguida, pois além de se tratar de faculdade do magistrado, é necessária a comprovação de efetivo prejuízo, o que no caso não restou demonstrado, ressaltando-se que instado a manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, a parte ré quedou-se silente, não havendo, portanto, de se falar em cerceamento de defesa. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. 2. ...
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se achavam". Precedente do STJ. 16. Por fim, o art. 85, §11 do Código de Processo Civil, dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 17. Nesse diapasão, diante do provimento parcial do recurso, incabível a fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Precedente do STJ. 18. Preliminares não acolhidas e apelação parcialmente provida. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (Presente pelo Apelado Dra. (...) - usou da palavra) (TJ-RJ, APELAÇÃO 0041251-26.2019.8.19.0002, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 17/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/08/2023

TJ-PR


EMENTA:  
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 1.591.912-7/01, da 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, em que é embargante BANCO ITAÚ S/A e embargado (...) BASSI. I - RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAÚ S/A (fls. 29/32) em face do acórdão (fls. 15/26) proferido em sede do recurso de Apelação Cível nº 0001265-94.2015.8.16.0194. Embargos de Declaração nº 1.591.912-7/01 O embargante alega, em síntese, a ofensa ao artigo 7º, parágrafo único, artigos 18 e 25, ...
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valor recebido por esta última a título de entrada no negócio), pois as vicissitudes de um contrato repercutiram no outro, condicionando-lhe a validade e a eficácia.' Embargos de Declaração nº 1.591.912-7/01 (REsp 1127403/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 15/08/2014)" Outrossim, como visto anteriormente, a jurisprudência desse TRIBUNAL DE JUSTIÇA entende que o contrato de financiamento de veículo é acessório ao contrato firmado com a concessionária, sendo, portanto, conexo ao principal, de modo que o vício que ocasionou o desfazimento do negócio jurídico de compra e venda atinge igualmente o pacto entabulado com a instituição financeira. Portanto, não merece reforma a sentença combatida nesse tocante. (TJPR - 17ª C.Cível - EDC - 1591912-7/01 - Curitiba - Rel.: Juiz Kennedy Josue Greca de Mattos - Unânime - J. 05.02.2020)
Acórdão | 19/02/2020

TJ-PB


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS NULAS (TAC E PRÊMIO DO SEGURO) EM PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO NO JUIZADO ESPECIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL- REJEIÇÃO- INCIDÊNCIA DO ART. 184 DO CÓDIGO CIVIL- DESPROVIMENTO DO APELO. - As ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, motivo pelo qual o prazo prescricional, sob a égide do Código Civil de 1.916 era vintenário, e passou a ser decenal, a partir do Código Civil de 2.002. O art. 184 do Código Civil que “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao apelo. (TJ-PB, 0814589-83.2020.8.15.2001, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 24/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 24/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 185  - Título seguinte
 Dos Atos Jurídicos Lícitos

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