Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54
TJ-DFT
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CDC. APLICAÇÃO. DECISÃO. CPC, ART. 203, §1º. EXTINÇÃO. CPC, ART. 924, II. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ADMINISTRADORA. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO. 30 DIAS. ENCERRAMENTO DO PLANO.STJ. SOLIDARIEDADE. AMPLIAÇAÕ DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença ...
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... todos os integrantes da cadeia de consumo do serviço, ao prescrever que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14). 6. Embora exista responsabilidade solidária entre as partes, a sentença proferida na fase de conhecimento fixou termos e prazos distintos para cada um dos réus quanto à restituição dos valores, circunstância que deve ser preservada - em atenção à coisa julgada -e não pode, por via transversa, ser alterada por meio de liquidação de sentença. Incabível, neste momento processual, a mudança da ordem e as condições impostas para o pagamento. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJDFT, Acórdão n.1785382, 07032870520218070007, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/11/2023, Publicado em: 23/11/2023)
Acórdão em 198 |
23/11/2023
TJ-SP Cédula de Crédito Bancário
EMENTA:
Apelação - Contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário - Contrato de financiamento para aquisição de veículo - Ação revisional - Improcedência - Contrato de adesão - Qualidade que não invalida e nem implica, por si só, em vício de consentimento, cuidando-se de espécie de contrato que, na legislação atual, vem previsto expressamente tanto no Código de Defesa do Consumidor (art. 54), como no novo Código Civil (arts. 423 e 424) - Código de Defesa do Consumidor - Incidência - Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça - Encargos financeiros - Aplicação da Súmula nº 596 do STF - Norma do art. 192, § 3º, da C.F. que dependia de regulamentação e que veio a ser revogada - Abusividade da taxa de juros pactuada não configurada - Sentença mantida - Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1006857-76.2021.8.26.0077; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível |
16/02/2022
TJ-PE Rescisão / Resolução
EMENTA:
CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORRETAGEM.AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE TRANSFÊRENCIA DA OBRIGAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR. 1.É Válida da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem no contrato de promessa de compra e venda, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 2.No presente caso, não houve prova de que tal informação tenha sido prestada de forma clara e destacada no contrato celebrado, configurando a ausência de informação adequada e precisa, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). ID25907588. 3.Nos termos do art. 54, §3º, do CDC, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. No caso, a cláusula que tratava da comissão de corretagem não foi redigida com o devido destaque, contrariando o disposto no CDC. 5. Apelo que se NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data e assinatura eletrônica. Des. RaimundoNonatode SouzaBraidFilho Relator
(TJPE, Apelação Cível 0057500-21.2022.8.17.2001, Relator(a): AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC), Julgado em 22/07/2024, publicado em 22/07/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54-A ... 54-G
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DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO
DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO
Da Proteção Contratual (Seções neste Capítulo) :