CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 423 - Código Civil / 2002

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Preliminares

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Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 423


Jurisprudências atuais que citam Artigo 423

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 Da Formação dos Contratos

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