Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 924
Trabalhista
21/05/2020
A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.Jurisprudências atuais que citam Artigo 924
Publicado em: 31/01/2020
TJ-RJ
Acórdão
APELAÇÃO - Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 48) QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II DO NCPC. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;¿. Verifica-se que o crédito executado era de R$ 1.369,64, consoante documento de index 58. Todavia, o valor transferido em favor do Autor foi de R$ 1.183,41, conforme mandado de index 25, sendo, portanto, inferior ao débito. Nesse cenário, restou caracterizada a existência de saldo devedor de, pelo menos, R$ 186,23, assistindo razão ao Demandante ao afirmar que não houve satisfação integral do débito. Cabe consignar que a transferência comprovada em index 15 se refere ao pagamento das despesas processuais, o que, s.m.j., não aproveita ao Requerente, haja vista que, em observância ao princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo Réu. Destarte, s.m.j., ao extinguir a execução, o r. Juízo incorreu em error in judicando, dando ensejo, permissa venia, à anulação do julgado, vez que ainda não houve cumprimento da obrigação. Precedente. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0495467-45.2014.8.19.0001, Relator(a): DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO , Publicado em: 31/01/2020)
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Publicado em: 29/09/2022
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Acidente de Trânsito
EMENTA:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Honorários advocatícios contratuais - Ausente ingerência da parte contrária sobre o valor pago em contraprestação dos serviços prestados - Falta de razoabilidade para atribuição da obrigação de reembolso - Ademais, sentido e alcance da expressão honorários de advogado contida nos artigos 395 e 404 do Código Civil já relevado pelo Superior Tribunal de Justiça - Descabimento de reembolso quando judicializada a questão - Ausente título executivo sobre essa verba. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Apelada beneficiária da gratuidade da justiça - Sem alteração da condição econômica para reconhecimento do afastamento da condição suspensiva - Inexigibilidade da obrigação decorrente dos ônus de sucumbência - Interpretação do artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil - Aplicabilidade do artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil - Correto o indeferimento da inicial do cumprimento de sentença, pois sem interesse, feita a ressalva quanto às naturezas diversas das verbas aqui discutidas. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela exequente majorados, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Apelação não provida, com observação.
(TJSP; Apelação Cível 0001334-58.2022.8.26.0597; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022)
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Publicado em: 22/10/2019
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Alienação Fiduciária
EMENTA:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ação de Busca e Apreensão julgada procedente - Veículo apreendido e alienado extrajudicialmente - Cumprimento de sentença - Pretensão do consumidor em exigir contas e receber eventual saldo credor apurado após a venda do veículo - Descabimento - Aplicação dos artigos 2º e 3º, §2º do Decreto-lei 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04 - Limites da ação - Meio inadequado - Pretensão que deve ser deduzida em ação própria - Inexistência de título executivo para a pretensão do requerente - Inaplicabilidade do disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil - Aplicação do artigo 924, I, do Código de Processo Civil - Sentença reformada para manter a extinção do cumprimento de sentença, embora por fundamento diverso, de ofício. Apelação provida, com observação.
(TJSP; Apelação Cível 0008510-03.2018.8.26.0606; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 926 ... 928
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DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :