CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 924 - CPC / 2015

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DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 924

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 924

Lei:CPC   Art.:art-924  
Publicado em: 05/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 1013, § 3º, II, DO CPC. EXTINÇÃO ...
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sentença, a qual foi publicada no Diário Eletrônico, após dois dias úteis, no dia 25/01/2018, conforme previsão contida no sistema PROJUDI." (ID 7297435 pág. 22 - fl. 76). 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC. (TRF-1, AC 1004257-32.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 05/10/2023 PAG PJe 05/10/2023 PAG)
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Publicado em: 31/01/2020 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 48) QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II DO NCPC. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;¿. Verifica-se que o crédito executado era de R$ 1.369,64, consoante documento de index 58. Todavia, o valor transferido em favor do Autor foi de R$ 1.183,41, conforme mandado de index 25, sendo, portanto, inferior ao débito. Nesse cenário, restou caracterizada a existência de saldo devedor de, pelo menos, R$ 186,23, assistindo razão ao Demandante ao afirmar que não houve satisfação integral do débito. Cabe consignar que a transferência comprovada em index 15 se refere ao pagamento das despesas processuais, o que, s.m.j., não aproveita ao Requerente, haja vista que, em observância ao princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo Réu. Destarte, s.m.j., ao extinguir a execução, o r. Juízo incorreu em error in judicando, dando ensejo, permissa venia, à anulação do julgado, vez que ainda não houve cumprimento da obrigação. Precedente. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0495467-45.2014.8.19.0001, Relator(a): DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO , Publicado em: 31/01/2020)
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Publicado em: 29/09/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Acidente de Trânsito

EMENTA:  
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Honorários advocatícios contratuais - Ausente ingerência da parte contrária sobre o valor pago em contraprestação dos serviços prestados - Falta de razoabilidade para atribuição da obrigação de reembolso - Ademais, sentido e alcance da expressão honorários de advogado contida nos artigos 395 e 404 do Código Civil já relevado pelo Superior Tribunal de Justiça - Descabimento de reembolso quando judicializada a questão - Ausente título executivo sobre essa verba. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Apelada beneficiária da gratuidade da justiça - Sem alteração da condição econômica para reconhecimento do afastamento da condição suspensiva - Inexigibilidade da obrigação decorrente dos ônus de sucumbência - Interpretação do artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil - Aplicabilidade do artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil - Correto o indeferimento da inicial do cumprimento de sentença, pois sem interesse, feita a ressalva quanto às naturezas diversas das verbas aqui discutidas. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela exequente majorados, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Apelação não provida, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 0001334-58.2022.8.26.0597; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022)
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DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :