ANEXO / 2004 - e do Comércio de Sementes ou de Mudas

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e do Comércio de Sementes ou de MudasLEI REVOGADA

Art. 220.

Para o exercício da fiscalização da produção e do comércio de sementes ou de mudas, ficam aprovados os seguintes documentos:
LEI REVOGADA
I - termo de fiscalização: documento utilizado para registrar as situações encontradas no ato da fiscalização, as recomendações e exigências a serem cumpridas e o prazo para o seu cumprimento; LEI REVOGADA
II - termo de coleta de amostra: documento complementar ao termo de fiscalização, quando houver coleta de amostra, emitido com o objetivo de identificar as amostras de sementes ou de mudas coletadas para análise; LEI REVOGADA
III - auto de infração: documento lavrado com objetivo de registrar as irregularidades e as respectivas disposições legais infringidas; LEI REVOGADA
IV - termo de suspensão da comercialização: documento lavrado com o objetivo de impedir, cautelarmente, o comércio irregular de sementes ou de mudas; LEI REVOGADA
V - termo de interdição: documento lavrado com o objetivo de interditar, cautelarmente, o estabelecimento; LEI REVOGADA
VI - termo de revelia: documento que registra a não-apresentação da defesa escrita, no prazo legal; LEI REVOGADA
VII - termo de liberação: documento lavrado com o objetivo de liberar as sementes ou as mudas cuja comercialização tenha sido suspensa; LEI REVOGADA
VIII - termo de desinterdição: documento lavrado com o objetivo de encerrar a interdição do estabelecimento; LEI REVOGADA
IX - termo de julgamento: documento lavrado com o objetivo de estabelecer as decisões administrativas definidas na forma deste Regulamento; LEI REVOGADA
X - termo aditivo: documento utilizado para corrigir eventual impropriedade na emissão dos demais documentos de fiscalização, e acrescentar informações neles omitidas; LEI REVOGADA
XI - termo de intimação: documento lavrado para cientificar o infrator dos atos praticados em todas as instâncias administrativas; e LEI REVOGADA
XII - termo de execução de decisão: documento lavrado para executar as decisões do termo de julgamento. LEI REVOGADA

Art. 221.

Os modelos e procedimentos relativos aos documentos aprovados no art. 220 serão definidos em normas complementares.
LEI REVOGADA
Arts.. 222 ... 225  - Seção seguinte
 Dos Procedimentos Administrativos

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Seções neste Capítulo) :