ANEXO / 2004 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 219.

As infrações à legislação serão apuradas em processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Regulamento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A autoridade competente que tomar conhecimento, por qualquer meio, da ocorrência de infração às disposições deste Regulamento e normas complementares fica obrigada a promover a sua imediata apuração, sob pena de responsabilidade. LEI REVOGADA
Arts.. 220 ... 221  - Seção seguinte
 e do Comércio de Sementes ou de Mudas

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Seções neste Capítulo) :