Temas Repetitivos do STJ

Tema 54 - Temas Repetitivos do STJ

VER EMENTA

DIREITO CIVIL

Temas 29 ... 53 ocultos » exibir Artigos

Tema Repetitivo 54 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.

Tese Firmada: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do CDC.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

Temas 57 ... 1.406 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 54

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-54  

TRF-2 Sistema Financeiro da Habitação SFH, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento imobiliário firmado entre o apelante e a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 237.600,00, pactuado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com taxa de juros anual de 8,85% e amortização pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). O autor ...
+487 PALAVRAS
...
DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação e majorar os honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5012044-54.2024.4.02.5101, Rel. ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA , 8ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, julgado em 30/07/2025, DJe 01/08/2025 14:48:34)
01/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002923-93.2023.4.03.6334 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: EDNA APARECIDA NERI LINO Advogado do(a) RECORRENTE: NATHALIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA - SP494122-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403-A, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430-A Advogados do(a) RECORRIDO: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO ...
+5669 PALAVRAS
...
parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se.   Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao primeiro grau. É o voto. São Paulo, data da assinatura eletrônica.     FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50029239320234036334, Rel. Juíza Federal FLAVIA SERIZAWA E SILVA, julgado em: 11/07/2025, DJEN DATA: 17/07/2025)
17/07/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :